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PROJETO DE LEI2273/2023
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Formação Profissional Jose Carlos Procopio - IFOP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.



JUSTIFICATIVA

Desde 2008, o Instituto IFOP promove qualidade de vida com praticas sócio inclusivas, visando o aprimoramento do bem estar social de familias e o desenvolvimento Profissional.
O Instituto IFOP já capacitou mais de 37.500 profissionais pelo Rio de Janeiro, junto á Associação Zico - Fazendo a Diferença- e Goiás, junto ao Instituto Hebrom - Projeto Maestro Junior - em mais de 375 núcleos esportivos.
O objetivo é apoiar, criar, desenvolver e executar programas voltados ao Pleno atendimento da População em situação de vulnerabilidade social.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos

INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL JOSE CARLOS PROCOPIO - IFOP.pdfINSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL JOSE CARLOS PROCOPIO - IFOP.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/15/2023
Publicação 08/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 17/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL JOSE CARLOS PROCOPIO - IFOP COMO DE UTILIDADEINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL JOSE CARLOS PROCOPIO - IFOP COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302273 => {Comissão de Justiça e Redação }08/18/2023Vereador Waldir BrazãoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº565/202308/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/28/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2273/2023 => Encerrada09/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2273/2023 => Aprovado (a) (s)09/28/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2273/2023 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2273/2023 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/18/2023Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 11/07/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302273 => Lei 8.15011/07/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/07/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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