Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2273/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL JOSE CARLOS PROCOPIO - IFOP COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Formação Profissional Jose Carlos Procopio - IFOP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA