Após o impactante caso que envolveu o médico anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante por suspeita de estupro de uma gestante durante a cesariana, chamou a nossa atenção e reflexão de como está sendo observado e respeitado nas instituições de saúde, o direito de acompanhante da mulher, amparado pela Lei Federal n° 11.108/2005, que determina que toda a gestante tem o direito à presença de um acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
É indiscutível que o nascimento de uma criança é um momento afetivo de grande significado e que envolve toda a família, sendo fundamental para a mulher a presença de um acompanhante de sua livre escolha. Por essa razão se faz necessário também à divulgação da Lei Federal Nº 11.108, de 7 de abril de 2005, para garantir à mulher, de forma efetiva, o direito à presença de um acompanhante, durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como o cumprimento dos objetivos da lei pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município, que deve prover os meios que garantam o direito da mulher permanecer acompanhada, se assim o desejar.
Por essa razão, a presente proposta tem por objetivo não somente garantir a eficácia da lei, mas estender o respectivo direito da presença de acompanhante, à mulher, que assim desejar, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município do Rio de Janeiro.
O direito da mulher de ser acompanhada, respeitada, de não sofrer violência de qualquer tipo, seja obstétrica, física, verbal, psicológica e sexual, e ainda, de ter acesso a atendimento de saúde digno, são os objetivos desta proposta legislativa.
Texto Original:
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Atalho para outros documentos Informações Básicas
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(*)(Republicado para inclusão de coautoria (s). Publicado no DCM de 02/09/2022, pág. 16/17)
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