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PROJETO DE LEI2681/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria o Programa de Bebedouros Públicos, com o objetivo de mitigar os impactos climáticos sobre a saúde de pessoas em situação de rua, ambulantes, trabalhadoras e trabalhadores de aplicativos, e entregadoras e entregadores, trabalhadoras e trabalhadores de transportes públicos e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2 º São objetivos do programa:

I - garantir acesso à água potável, mínimo vital e essencial para a manutenção da vida;

II - mitigar os efeitos deletérios à saúde humana do calor excessivo resultante das mudanças climáticas;

III - promover a melhoria das condições de vida de trabalhadoras e trabalhadores que transitam pela cidade em sua atividade profissional;

IV - assegurar o acesso a bebedouros públicos à população em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de rua;

V - assegurar o acesso à água potável, por meio de bebedouros públicos, em todos os bairros do município.


Art. 3º Os bebedouros serão instalados nas áreas externas de equipamentos públicos do município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A distribuição dos bebedouros públicos dentro dos bairros deverá observar prioritariamente os centros comerciais e/ou locais de maior circulação de público.

Art. 4º O fornecimento de água nos bebedouros deste Programa se dará de forma acessível, contínua, segura e potável para consumo humano. 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Ato do Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 


Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa a implantação de bebedouros para mitigação dos impactos climáticos sobre as pessoas em situação de rua, ambulantes, trabalhadores de aplicativos e entregadores, trabalhadores do transporte público, na cidade do Rio de Janeiro visa a garantia de água potável, direito humano, mínimo vital e essencial à vida. 

As mudanças climáticas dos últimos anos, intensificadas pela ação humana, geram implicações na condição de saúde, em especial, àquelas e àqueles que estão em condições de vulnerabilidade social, pessoas em situação de rua, ambulantes, pessoas idosas, etc. Portanto, é uma questão de saúde pública. 

A proposta tem finalidade pública e respeita fundamentalmente o direito à dignidade humana e a responsabilidade do poder público em garantir o acesso a bens e serviços a todas cidadãs e cidadãos, sem preconceito ou distinção. 

Sendo instalados em frente aos equipamentos do município já existentes na cidade, o abastecimento dos bebedouros será oriundo do mesmo sistema que fornece água nas áreas internas deste espaço público. 

Considera-se também a relevância do projeto de lei, os acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Agenda 2030 das Nações Unidas que informa a necessidade de se pensar em ações para mitigar os impactos das mudanças climáticas sobre as pessoas em situação de rua – Dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Objetivo. I – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares – no item 1.5 que indica que Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais

 
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 11/23/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2656/2023 por versar sobre objeto normativo que está contemplado na matéria apresentada precedentemente..
Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2656/202312/07/2023






   
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