Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Já é um esporte bastante praticado no Brasil, possuindo uma comunidade apaixonada e competições em diversos níveis. No Rio de Janeiro, grupos de atletas e praticantes amadores lutam por melhores infraestruturas em espaços públicos e locais destinados ao treinamento e capacitação de novos atletas.
Este projeto de lei visa trazer visibilidade ao esporte e contribuir para sua difusão e reconhecimento. Sendo assim, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares desta casa legislativa, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Texto Original:
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos