Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1821/2023
EMENTA:
DECLARA A RÁDIO FM O DIA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo carioca a Rádio FM O Dia.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio FM O Dia no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA