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PROJETO DE LEI Nº 2606/2023
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre diretrizes às empresas privadas de médio e grande porte e entidades públicas do Município do Rio de Janeiro, para implementação de programas de prevenção ao consumo de álcool e drogas ilícitas durante a jornada de trabalho ou seus intervalos.

Art. 2º São diretrizes ás empresas privadas de médio e grande porte e entidades públicas do Município do Rio de Janeiro para implementação de programas de prevenção ao consumo de álcool e drogas ilícitas durante a jornada de trabalho e/ou seus intervalos:

I - estabelecer e implementar programas e politicas de prevenção, redução e tratamento dos problemas relacionados com o consumo de álcool e de drogas ilícitas durante a jornada de trabalho e/ou seus intervalos;

II - dispor em seus programas de prevenção, que os problemas relacionados com o consumo de álcool e de drogas ilícitas durante a jornada de trabalho, são de saúde pública e que devem ser tratados sem nenhuma espécie de discriminação;

III - cooperar junto aos empregados, funcionários e seus representantes, na elaboração de programas e politicas de prevenção ao consumo de álcool e de drogas ilícitas durante a jornada de trabalho e/ou seus intervalos;

IV - fomentar a segurança e a saúde durante a jornada de trabalho através de programas de informação, instrução e conscientização dos problemas decorrentes do uso de álcool e de drogas ilícitas;

V - estabelecer um sistema de proteção de dados do empregado ou funcionário visando assegurar a sua dignidade e o seu caráter de confidencialidade, de todas as informações no que concerne aos problemas destes relacionados ao consumo ou uso de álcool e de drogas ilícitas durante a jornada de trabalho, de acordo com as normas éticas profissionais em vigor dos agentes de saúde;

VI - oportunizar aconselhamento, tratamento e reabilitação aos empregados e funcionários dependentes do uso de álcool e de drogas ilícitas assim como, dispor de assistência social aos familiares dos usuários;

VII - incluir as famílias dos empregados e funcionários nos programas de prevenção ao uso de álcool e drogas no local de trabalho, devendo ser informadas e convidadas a participar de atividades de sensibilização, educação e aconselhamento;

VIll - disponibilizar no local de trabalho, espaço adequado para a implementação do programa de prevenção ao uso abusivo de álcool e de drogas ilícitas sob a coordenação e orientação de profissionais de atenção da saúde psicossocial;

IX - promover campanhas permanentes internas por todos os meios de comunicação disponíveis sobre a prevenção ao uso de álcool e drogas ilícitas assim como, publicar estudos, sugerir bibliografias, pareceres e discussões sobre a matéria; e

X - convidar palestrantes, especialistas na matéria ao ambiente de trabalho.com o intuito de esclarecer, debater e discutir com o empregado ou funcionário sobre os riscos do uso e dependência do álcool e de drogas ilícitas.

Art.3º Fica criado o Selo de Responsabilidade Social denominado “Instituição Parceira da Prevenção ao Consumo de Álcool e Drogas na Jornada de Trabalho, que será concedido pelo poder público às empresas de médio e grande porte, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o município, no desenvolvimento de ações que envolvam atividades de prevenção ao uso de álcool e de drogas ilícitas nas jornadas de trabalho.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

De acordo com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODCO), uso de drogas licitas e ilícitas traz riscos á vida das pessoas e. anualmente, provoca perdas de milhões de dólares na economia de diversos países. Os acidentes de trabalho tornam-se mais prováveis, a produtividade do trabalhador diminui e o desempenho do funcionário tende a se tornar inconstante, Esses fatores colocam em risco a vida do profissional. As faltas, atrasos, acidentes e indenizações prejudicam a sustentabilidade das empresas e aumentam os gastos com saúde e previdência. O caminho é a prevenção. O uso de drogas no ambiente de trabalho é um assunto que deve ser abordado na empresa, com estratégias adequadas ao ambiente, com diálogo franco voltado para a qualidade de vida. A empresa deve incentivar campanhas e programas, como parte de sua responsabilidade social, para integrar seus empregados e alertar sobre riscos e prejuízos causados pelo consumo de drogas.

Mediante o exposto e em boa hora, venho propor a discussão de um tema de suma importância social e atualíssimo qual seja, a prevenção ao consumo de álcool e drogas ilícitas no local de trabalho.

A presente proposição e seus dispositivos não devem esgotar-se em si mesmos e nem serem um rol taxativo de diretrizes, mas sim exemplificativo, estando aberta a recepção de novas disposições não impositivas.

Enfim, as diretrizes dispostas nesta norma ás empresas privadas de médio e grande porte e entidades públicas do município do Rio de Janeiro para implementação de Programas de Prevenção ao Consumo de Álcool e Drogas lícitas nos locais de trabalho, têm como fundamento as recomendações internacionais da Organização Internacional do Trabalho OIT em colaboração com o Gabinete das Nações Unidas para o Controle da Droga e Prevenção ao crime.

Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/31/2023Despacho 11/09/2023
Publicação 11/10/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Prevenção às Drogas
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Assistência Social
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL,DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO E/OU SEUS INTERVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302606 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/10/2023Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº854/202312/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2606/2023 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2606/2023 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2606/2023 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2606/2023 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/15/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL Nº 2606/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação01/15/2025






   
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