Semana da Educação Paralímpica, a ser celebrada anualmente, iniciando-se no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desta forma, conto com os meus Pares na aprovação do presente Projeto. Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVTB S/N, de 19 de setembro de 2023. Publicado no DCM de 04/09/2023, pág. 5/6.
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos