PROJETO DE LEI114-A/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Art. 1º Fica assegurado aos professores de cursos preparatórios comunitários e/ou sociais o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se curso preparatório comunitário e/ou social os estabelecimentos que forneçam aulas para alunos de baixa renda que estejam matriculados na rede pública de ensino ou sejam egressos desta e alunos de baixa renda que sejam bolsistas em rede privada de ensino e não cobrem nenhum tipo de pagamento ou mensalidade dos estudantes.

§ 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizam ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 2° A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Art. 3º O atestado da condição de professor de curso preparatório comunitário/social, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da declaração do serviço prestado às organizações de ensino comunitárias e/ou sociais cadastradas junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, que deverá ser emitido e disponibilizado via internet.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo é suficiente e idôneo para comprovação do direito à meia-entrada pelo beneficiário junto aos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 17 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI114/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurado aos professores de cursos preparatórios comunitários e/ou sociais o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se curso preparatório comunitário e/ou social os estabelecimentos que forneçam aulas para alunos de baixa renda que estejam matriculados na rede pública de ensino ou sejam egressos desta, e alunos de baixa renda que sejam bolsistas em rede privada de ensino e não cobrem nenhum tipo de pagamento ou mensalidade dos estudantes.

§ 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizam ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 2° A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Art. 3º A Prefeitura deve criar um cadastro a partir de formulário público na internet em que se organizem informações sobre: local de funcionamento e lista de professores.

Art. 4º O atestado da condição de professor de curso preparatório comunitário/social, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da declaração do serviço prestado às organizações de ensino comunitárias e/ou sociais cadastradas junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, que deverá ser emitido e disponibilizado via internet.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo é suficiente e idôneo para comprovação do direito à meia-entrada pelo beneficiário junto aos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2021.


WILLIAM SIRI
Vereador



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa fomentar e incentivar aos professores de cursos preparatórios comunitários e/ou sociais o aprendizado que se adquire no contrato frequente e continuado com a enorme variedade de bens materiais e imateriais que compõem o patrimônio cultural brasileiro.

Compreendendo a importância que os pré-vestibulares comunitários desempenham, por possuir um grande potencial de mudança de realidade da vida dos alunos, sendo por muitas vezes sua única esperança,a participação em eventos culturais ajuda o professor a melhor conhecer e compreender as diversas formas de expressão e os diversos modos de criar, fazer e viver de seus alunos, e, assim, permite que o ensino não esteja afastado da prática social.

Portanto, o projeto objetivatanto incentivar a participação dos professores em eventos culturais, como mecanismo de manter elevado o padrão de qualidade do ensino, quanto facilitar o acesso ao patrimônio cultural a uma classe de profissionais que ainda é reconhecidamente mal remunerada.

Por fim, a iniciativa também tem o condão de estimular a participação de professores em cursos preparatórios comunitários. O que, por sua vez, aumentaria a capacidade de atender um maior número de alunos.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/18/2021Despacho 03/19/2021
Publicação 03/24/2021Republicação 02/16/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação 56/57
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 034, de 18/02/2022, pág. 31, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM nº 037, de 23/02/2022, pág. 32, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 19/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A MEIA-ENTRADA AOS PROFESSORES DE CURSOS PREPARATÓRIOS COMUNITÁRIOS E/OU SOCIAIS EM ESTABELECIMENTOS INSTITUI A MEIA-ENTRADA AOS PROFESSORES DE CURSOS PREPARATÓRIOS COMUNITÁRIOS E/OU SOCIAIS EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL => 20210300114 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }03/24/2021Vereador William Siri,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcos Braz,Vereador Chico Alencar,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº114/202104/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 114/2021 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 114/2021 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => Adiada02/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 114/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 114/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação02/23/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 114/2021 => Emenda Supressiva02/23/2022Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiçã E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Cultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Educação
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)02/23/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 114/2021 => Aprovado (a) (s)02/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/22/2022Vereador William Siri,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcos Braz,Vereador Chico Alencar,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Monica Benicio
Acceptable Icon Votação => Redação Final 114-A/2021 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/31/2022Vereador William Siri,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcos Braz,Vereador Chico Alencar,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 114-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 114-A/2021 => Encerrada05/18/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 114-A/2021 => Rejeitado o Veto05/18/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 05/20/2022Vereador William Siri; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Marcos Braz; Vereador Chico Alencar; Vereadora Teresa Bergher; Vereadora Thais Ferreira; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Veronica Costa; Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300114 => Lei 7386/202205/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/27/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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