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PROJETO DE LEI2672/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 
Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Associação Desportiva Talentos do Esporte – ADTE, com sede à Rua Fragoso, 939, no bairro de Guaratiba, na Cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.861.820/0001-80, é uma associação civil de direito privado, com finalidade não lucrativa, com tempo de duração indeterminado e constituída de acordo com as normas descritas no Código Civil e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 A Associação Desportiva Talentos do Esporte – ADTE tem por objetivos a prestação de serviços nas áreas de cultura, educação, esporte e lazer, através de projetos sociais, fomento e incentivo a atividades culturais e de educação por meio do esporte, alem de atuar na divulgação de idéias e ações de sustentabilidade, preservação do meio ambiente e qualidade de vida de crianças, adolescentes e jovens.

 Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:


(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- ADTE(1).pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/22/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TALENTOS DO ESPORTE - ADTE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. =>INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TALENTOS DO ESPORTE - ADTE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20230302672 => {Comissão de Justiça e Redação }12/07/2023Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº903/202312/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2672/2023 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2672/2023 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2672/2023 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2672/2023 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/25/2024Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302672 => Lei 8.61410/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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