Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2411/2023
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge na Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge, localizada na Praça da República, no Centro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Fundada no século XVIII, a Igreja de São Jorge que fica localizada na Praça da República, é uma das mais antigas igrejas de um dos santos mais devotados do Brasil. Porém a mesma nem sempre foi o templo do atual santo, pois quando erguido, o templo era dedicado a São Gonçalo.

Mas com problemas no seu antigo templo, os devotos de São Jorge passaram a se reunir no templo e com o passar do tempo as duas agremiações se fundiram até que hoje a Igreja é conhecida como Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge, ou apenas Igreja de São Jorge, que ficaria famosa pelas comemorações de 23 de abril, uma data
Tradicional no Rio.

Sendo assim, indico a tradicional Festa de São Jorge realizada anualmente na Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, como forma de homenagear um Evento cultural de nossa Cidade.
Texto Original:


Legislação Citada

Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003.

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/14/2023Despacho 09/20/2023
Publicação 09/21/2023Republicação 04/22/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação 12
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVAN nº 356/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 20/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Show details for Projeto de LeiProjeto de Lei






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.