Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 106/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a temática de Educação Ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município, com base no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Entende-se por Educação Ambiental a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo e à coletividade a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências visando à conscientização da comunidade escolar sobre os problemas ambientais e sobre a necessidade da preservação do meio ambiente, enquanto bem de uso comum essencial à sustentabilidade e à vida saudável.
Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de março de 2021.
Vereador VITOR HUGO
MDB
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vereador DR. MARCOS PAULO
Vereadora TAINÁ DE PAULA
Vereador MARCIO SANTOS
Vereador CHICO ALENCAR
VEREADOR WILLIAM SIRI
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA