Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 474/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO FACULTATIVA ANUAL, NO VALOR DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), ATRAVÉS DO IPTU, O QUAL SERÁ DOADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, E DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FMADCA |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a doação facultativa anual, à pessoa física ou jurídica, no valor de R$ 2,00 (dois reais).
Parágrafo único. Esta doação será através do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º O valor doado será transferido para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA, instituído pela Lei nº 1.873, de 29 de maio de 1992.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A finalidade do FMDCA - Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescentes é:
O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMADCA) tem por finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita.
As doações ao FMADCA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
A contribuição, além de auxiliar crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Por todo exposto, conto com o apoio dos representantes desta Casa de Leis para aprovação do presente Projeto.