Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3507/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO BOTONISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Botonista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA