Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 809/2021
EMENTA:
TOMBA POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO CLUBE DO CENTRO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PILARES - CCIP, NO BAIRRO DE PILARES |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam tombados, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, na forma do art. 1° da Lei 928, de 22 de dezembro de 1986, a sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, situado na Rua Casemiro de Abreu, nº 176, no bairro de Pilares.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei ficam vedadas quaisquer alterações que configurem a descaracterização, cancelamento ou a transformação das atividades sociais, culturais e esportivas da sede e do complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio de Pilares - CCIP.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA