Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O objetivo de se comemorar o Dia Municipal da Juventude é focar em educação e conscientização acerca das responsabilidades que assumirão no futuro, enquanto cidadãos representantes do município, com iniciativas de debates de temas relevantes como saúde, educação, segurança, política e tantos outros.
Portanto, são movimentos que sinalizam a necessidade de se criar políticas públicas favoráveis à juventude, ou seja, fazer mais pela juventude é sempre necessário, já que os jovens são o futuro da Nação.
Por essa razão, peço o apoio de meus nobres pares para a sua aprovação. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente