Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 929/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VOLUNTÁRIO ACOLHEDOR PARA CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS DE MÃES DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Voluntário Acolhedor com a finalidade de garantir a solidariedade e acolhimento de crianças recém-nascidas que se encontrem em condição de risco de morte ou perigo na qualidade do desenvolvimento para a vida decorrente da condição de dependência química vivida durante o período gestacional.
Art. 2º O Programa Voluntário Acolhedor tem como diretrizes:
I – atendimento de crianças recém-nascidas e em tratamento no Município, em qualquer dos equipamentos de saúde públicos municipais;
II – garantia de cadastro, seleção e qualificação dos voluntários a partir de diretrizes para a garantia dos direitos de crianças e suas famílias; e
III - estímulo à participação e difusão, pelos voluntários, de outros programas que integram o sistema de saúde e visam garantir a qualidade no desenvolvimento de crianças em situação de vulnerabilidade, como medida de fortalecimento das ações solidárias e voluntárias no Município.
Art. 3º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio e parceria com instituições de ensino público e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA