Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A presente proposição inclui o Dia do Assessor Parlamentar na Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Assessor Parlamentar como o próprio nome indica auxilia os parlamentares na execução das suas funções legislativas, desempenhando uma gama enorme de atribuições, que vão desde: sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante; elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da respectiva Casa Legislativa a que está vinculado;redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do parlamentar em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato; atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões Permanentes e Temporárias;desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e informação disponíveis nos sistemas das Casas Legislativas; dentre outras atividades.
No caso do Município do Rio de Janeiro, cabe, ainda, aos Assessores Parlamentares: participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos etc.
Outra importante função exercida pelos profissionais aqui mencionados consiste na atribuição de recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e orientações, o que, como regra, o fazem com extrema atenção e cuidado, gerando um estreitamento entre as partes atendidas e os parlamentares a quem representam.
Podemos afirmar, sem medo de errar, que grande parte do sucesso no desempenho do mandato dos parlamentares depende da dedicação e competência de seus assessores e, por entender que tais profissionais merecem o devido reconhecimento público, apresento o presente projeto de lei, dedicando o dia 8 de outubro para comemorar anualmente, o Dia do Assessor Parlamentar no âmbito da cidade do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas: (...)
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro: (...) Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Trabalho e Emprego