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PROJETO DE LEI3536/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia Municipal da Comunicadora Popular, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de setembro de 2024.



JUSTIFICATIVA


Esta proposição é fruto da articulação com o Jornal Comunitário PPG Informativo, o Coletivo Agojie e o Lab Arremate, e parte da compreensão conjunta de que a comunicação popular tem um papel importantíssimo dentro dos territórios de favelas e periferias, seja na democratização de informações, na defesa de direitos, no incentivo à participação popular ou ainda na transformação desses lugares. Por meio impresso, pela televisão, internet ou rádio, a mídia comunitária dialoga diariamente com moradores e disputa narrativas. 

No Brasil, as mulheres ocupam apenas 13% dos cargos de liderança em veículos de comunicação, de acordo com a pesquisa do Reuters Institute, deixando nítida a desigualdade de gênero nesses espaços.

A data do dia 28 de agosto como Dia Municipal da Mulher Comunicadora Popular tem como marco os 10 anos do Jornal PPG Informativo, uma mídia comunitária construída por mulheres de favelas e periferias, em sua maioria mulheres negras. 

O presente projeto de lei visa promover e reconhecer a importância da iniciativa das mulheres, principalmente das mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais e   de favelas na comunicação. É de suma importância aumentar o acesso das mulheres aos processos de expressão e de tomada de decisões na mídia e nas novas tecnologias de comunicação.  É uma forma efetiva de ampliar as vozes de grupos e segmentos sociais que foram silenciados historicamente, algo fundamental  para a garantia de direitos, liberdade de expressão e fortalecimento de nossa democracia. 

Texto Original:

PROJETO_1387.pdf - PROJETO_1387.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8° São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/04/2024Despacho 09/09/2024
Publicação 09/10/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 09/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNICADORA POPULAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PINCLUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNICADORA POPULAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20240303536 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Defesa da Mulher }09/10/2024Vereadora Luciana BoiteuxBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº748/202409/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3536/2024 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3536/2024 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3536/2024 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3536/2024 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303536 => Lei 8.81101/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025






   
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