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PROJETO DE LEI2002/2023
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1ºFica incluído o Instituto Curerett no art. 2º da Lei nº 5.242 de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2023.



JUSTIFICATIVA

O Instituto Curerett, é uma Associação, filantrópica, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, fundada em 23 de outubro de 2016, com seu estatuto firmado em 21 de fevereiro de 2022 de caráter privado, registrada no CNPJ sob o número 46.729.941/0001-61, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Tem por finalidade: Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de relevante interesse social.



Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
(...)
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)


Atalho para outros documentos

Documentação Curerett.pdfDocumentação Curerett.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/26/2023Despacho 05/02/2023
Publicação 05/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50/51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 02/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO CURERETT COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302002 => {Comissão deINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO CURERETT COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302002 => {Comissão de Justiça e Redação }05/03/2023Vereador Felipe BoróBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº294/202305/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2002/2023 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2002/2023 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2002/2023 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2002/2023 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/23/2023Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302002 => Lei 7997/202307/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/12/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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