Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2002/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO CURERETT COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1ºFica incluído o Instituto Curerett no art. 2º da Lei nº 5.242 de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA