DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL n° 1128/2022, tendo em vista que o campo de aplicação normativa recai sobre o mesmo imóvel urbano.
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Em 24/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente
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