Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 397/2021
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ELITE FLORESTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Elite Florestal, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa considerar de Utilidade Pública a Elite Florestal, associação jurídica de direito privado, de interesse coletivo e sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, que desde 1999 vem desenvolvendo ações e atividades de apoio à produção florestal e a conservação de florestas nativas, visando promover a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para análise e aprovação desta matéria de relevante interesse público que visa à preservação do meio ambiente.