Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1469/2022
EMENTA:
INCLUI A PRAÇA HERCULANO PENA NO BAIRRO DE CAVALCANTE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídas as ruas Graça Melo e Herculano Pena, na Praça Herculano Pena, no bairro de Cavalcante, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 6º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA