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PROJETO DE LEI1751/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SME.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade e, em relação às crianças e adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação.

§ 2º Consideram-se integrantes da comunidade escolar:

I - bebês, crianças, jovens e adultos devidamente matriculados na rede municipal de educação;

II - professores;

III - equipe gestora;

IV - profissionais que atuam na escola; e

V - pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados na unidade escolar.

Art. 2º O Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais do Rio de Janeiro tem como objetivo:

I - promover a saúde mental da comunidade escolar;

II - garantir o atendimento junto aos Centros de Atenção Psicossocial e às Unidades Básicas de Saúde (UBS), e aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial, especialmente em decorrência da COVID-19;

III - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;

IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidados psicossociais na comunidade escolar; e

V - promover atendimento, ações e palestras voltadas à eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

§ 1º Os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das Secretarias afins.

§ 2º Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, de forma presencial ou virtual.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei visa a instituir o Programa de Saúde Mental, nas escolas municipais, a fim de prevenir transtornos mentais na comunidade escolar.

A saúde mental é multifatorial e envolve aspectos ambientais, biológicos, sociais, econômicos, entre outros. A capacidade de conciliar as emoções sentidas com as experiências vividas no dia a dia, quando é bem desenvolvida, a pessoa alcança maior qualidade de vida e harmonia em suas relações interpessoais. Com o isolamento social causado pela pandemia do coronavírus e o fechamento das escolas, afetou de forma desigual a comunidade escolar municipal, ou seja, prejudicou mais ainda quem já estava em desvantagem econômica e social antes da Covid. Desse modo, é comum encontrarmos alunos e profissionais da educação que enfrentaram sentimentos de solidão e incertezas, o que aflorou ainda mais os problemas na saúde mental. Conforme os dados da OMS, 10% a 20% das crianças e dos adolescentes brasileiros apresentam algum tipo de transtorno mental e comportamental, que envolvem a vida escolar, como o rendimento acadêmico inferior, a evasão escolar e o envolvimento com problemas legais.

Portanto, o projeto tende a favorecer o olhar sistêmico às crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e da comunidade escolar estimulando o entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por equipe multidisciplinar.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

EM ANEXO O PL Nº 1824/2023

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/02/2023
Publicação 03/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Assistência Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Defesa da Mulher
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA COMUNIDADE ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA COMUNIDADE ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO => 20230301751 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Assistência Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/03/2023Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº44/2023/202303/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1751/2023 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1751/2023 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1751/2023 => Aprovado - Adiada, Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1751/2023 => Em continuação da discussão06/13/2024






   
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