Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá implantar de forma gradativa no prazo de três meses.
Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema de comunicação central da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.
Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Republicado no DCM nº 041, de 04/03/2022, pág. 31, para inclusão de coautoria.
TEXTO ANTIGO
Art. 1º O Poder Executivo editará as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.
Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema deverá ser implantada de forma gradativa no prazo de três meses.
Art. 2º As câmeras de ré instaladas nos caminhões de coleta deverão ser integradas ao sistema de comunicação central da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.
Art. 3º As imagens devem ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVJF n° 059/2021. Publicado no DCM de 15/06/2021, pág. 12.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Trabalho e Emprego 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Transportes e Trânsito 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira