PROJETO DE LEI393-A/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Sala da Comissão, 17 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI393/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá implantar de forma gradativa no prazo de três meses.

Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema de comunicação central da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.

Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2021.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa a segurança dos trabalhadores garis que relatam a insegurança que vivem no dia a dia da coleta de lixo pela cidade. Enquanto recolhem o lixo, o motorista que conduz o caminhão por muitas vezes não consegue enxergar os trabalhadores na parte traseira do veículo, o que segundo relatos, já ocasionou sérios acidentes destes trabalhadores. Uma medida simples com a instalação de câmeras de ré poderá evitar acidentes e até mesmo óbitos destes trabalhadores, trazendo mais segurança para os garis.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/10/2021Despacho 06/14/2021
Publicação 06/15/2021Republicação 10/15/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação 66/67
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVJF nº 059/2021, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 041, de 04/03/2022, pág. 31, para inclusão de coautoria.

TEXTO ANTIGO

Art. 1º O Poder Executivo editará as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema deverá ser implantada de forma gradativa no prazo de três meses.

Art. 2º As câmeras de ré instaladas nos caminhões de coleta deverão ser integradas ao sistema de comunicação central da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.

Art. 3º As imagens devem ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de junho de 2021.


Vereador
JORGE FELIPPE

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVJF n° 059/2021. Publicado no DCM de 15/06/2021, pág. 12.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB => 20210300393 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/15/2021Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe Michel,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº388/202106/22/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) => Adiada02/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 393/2021 => Adiada02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)02/25/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 393/2021 => Emenda Modificativa02/25/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 393/2021 => Emenda Supressiva02/25/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 393/2021 => Encerrada03/04/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado03/04/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)03/04/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 393/2021 => Aprovado (a) (s)03/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/04/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação03/18/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe Michel,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 393-A/2021 => Encerrada04/07/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 393-A/2021 => Aprovado (a) (s)04/07/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/13/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe Michel,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300393 => Lei 7355/202205/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/11/2022






   
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