Dia Municipal da Adoção de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A proposta de incluir o Dia 4 de outubro no Calendário de Eventos do Município do Rio de Janeiro, além de evidenciar a homenagem prestada a São Francisco de Assis, patrono da causa animal, tem por objetivo agregar valores e enaltecer esse ato de amor que é a adoção de animais, bem como, servir para a conscientização contra a prática de maus tratos, abandono e a posse irresponsável de animais, visando sempre à proteção e a qualidade de vida dos animais.
Embora não haja uma estatística oficial, certo é que a Organização Mundial da Saúde estima que no país existam milhares de animais abandonados, incluindo cães e gatos que são os mais comuns nas metrópoles brasileiras.
A ideia é que cada vez mais o ser humano conheça e se envolva com os animais, contribuindo para promoção da posse responsável, pois uma atitude responsável poderá mudar a trajetória e a vida de um animal abandonado. Texto Original:
LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(...)
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão dos Direitos dos Animais