Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2691/2023
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CHORO NO RECREIO, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Roda Choro no Recreio, localizado na na Praça Augusto Ruschi, a praça do parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, AP-4.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA