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PROJETO DE LEI2178/2023
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Apontar no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2023.

Instituto Apontar.pdf


JUSTIFICATIVA

O Instituto Apontar atua com adolescentes com traços de altas habilidades de escolas públicas em todo o Brasil, buscando desenvolver seus potenciais para que se tornem talentos e multiplicadores de impacto social. É de responsabilidade do Instituto Apontar o investimento em assistência social e psicológica, para desenvolver ao máximo o potencial dos alunos, transformando suas realidades.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
(...)


Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2023Despacho 06/27/2023
Publicação 06/28/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 76 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 27/06/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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