Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2039/2023
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A GLORIOSA RODA DE SAMBA DO BAIRRO HISTÓRICO DA GLÓRIA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a
Gloriosa Roda de Samba do Bairro Histórico da Glória.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências