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PROJETO DE LEI1563/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia da Constituição Brasileira, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia da Constituição Brasileira no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

A Constituição, ou Carta Magna, é o conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país.


Muitas pessoas confundem o Dia da Constituição com o 24 de janeiro. Na realidade, esta foi a data em que foi outorgada a Constituição Brasileira de 1967, que ficou conhecida por legalizar e institucionalizar o regime militar.



Origem do Dia da Constituição

O Dia da Constituição é celebrado no dia 25 de março, pois foi quando o Imperador D. Pedro I assinou a primeira Constituição Brasileira, parte importante do processo de independência do Brasil.


A primeira Constituição Brasileira foi instituída em 1824, após o processo de Independência do Brasil, e durou até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando entrou em vigor uma nova constituição.





Constituições Brasileiras

É importante notar que, desde a primeira constituição, o Brasil teve 6 constituições anteriores à de 1988, a saber:


Primeira: Constituição de 1824

A "Constituição do Império do Brasil" foi promulgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834).


Foi considerada um documento de suma importância para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, o documento indicava o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, ou seja, do Rei.


Segunda: Constituição de 1891

A "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil" foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889.


Da mesma forma, foi um documento muito importante para consolidar o sistema republicano no país, durante o período da República Velha (1889-1930).


Num regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o documento excluiu o Poder Moderador, atrelado ao Rei.


Terceira: Constituição de 1934

Essa Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934. De cunho autoritário e liberal, sua promulgação aconteceu durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954).


Foi a Constituição que vigorou em menor espaço de tempo no país (3 anos), de qualquer modo foi importante para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil.


Quarta: Constituição de 1937

Conhecida por “Polaca”, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Vargas, inaugurando o período conhecido como “Estado Novo”.


Essa Constituição foi considerada autoritária, ditatorial, fascista e centralizadora.

Capas das sete constituições brasileiras

Quinta: Constituição de 1946

A 5.ª Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).


Diante do processo de “redemocratização do país”, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937.


Sexta: Constituição de 1967

Conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil, a 6.ª Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 no governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967).


De cunho centralizador e autoritário, o documento concentrava a maior parte do poder no Poder Executivo. Além de acabar com as eleições diretas para presidente da República, o que também restringiu direitos dos trabalhadores, estabeleceu a pena de morte.


Sem dúvida, essa constituição ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado “Ato Institucional n.º 5” (AI-5) que, entre outras coisas, estabelecia a censura e o poder máximo ao Presidente do país, bem como aos militares.


Sétima: Constituição de 1988

A "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição. Nesse período, o presidente era José Sarney.


Também chamada de “Constituição Cidadã”, ela recebe esse nome por ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira.
Texto Original:


Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/21/2022
Publicação 10/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 a 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 21/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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