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PROJETO DE LEI2771/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Procissão de Santa Sara Kali, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro. 

 
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA



O projeto de lei tem como objetivo declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, da Cidade do Rio de Janeiro a Procissão de Santa Sara Kali em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

 

A Procissão de Santa Sara Kali em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um evento cultural de profundo significado que merece o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial. Iniciada em 2022 por Mãe Manu da Oxum e pelo Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana, essa celebração anual ocorre no mês de maio e é uma homenagem a Santa Sara Kali e aos Povos Originários Ciganos.

 

Existem várias razões pelas quais a Procissão de Santa Sara Kali merece esse reconhecimento: 

 

1. União de Diversas Religiões: A Procissão representa uma verdadeira expressão de ecumenismo, reunindo pessoas de diferentes crenças religiosas para homenagear Santa Sara Kali, que é reverenciada por diversas religiões. Isso demonstra a importância da tolerância e do respeito inter-religioso. 

 

2. Fomento da Cultura e da Arte: A Procissão incorpora elementos culturais variados, incluindo música, dança, exposições artísticas e literatura. Além disso, proporciona oportunidades para que artistas locais apresentem seus talentos, contribuindo para o enriquecimento da cena cultural da região. 

 

3. Inclusão e Diversidade: O evento acolhe workshops, palestras e bate-papos que abordam questões de diversidade, sustentabilidade, segurança alimentar e soberania alimentar. Além disso, oferece serviços holísticos e terapêuticos que visam o bem-estar físico e espiritual dos participantes. 

 

4. Feira de Empreendedores: A Procissão inclui uma feira de empreendedores que dá destaque aos negócios locais, gerando oportunidades de renda e fortalecendo a economia da comunidade. 

 

5. Santuário e Diálogo Inter-Religioso: A Procissão inspirou a criação de um santuário que promove o diálogo inter-religioso, onde várias crenças se reúnem em respeito mútuo. Isso é fundamental para a promoção da paz e harmonia entre diferentes grupos religiosos. 

 

6. Valorização dos Povos Originários Ciganos: A Procissão reconhece a importância dos Povos Originários Ciganos, que historicamente enfrentaram desafios e discriminação. O evento contribui para a conscientização e valorização dessa cultura. 

 

7. Data Significativa: O evento ocorre no dia 24 de maio, a data de Santa Sara Kali, o que torna o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial ainda mais apropriado, ressaltando a relevância da Santa e a ausência de reparações significativas aos Povos Originários Ciganos. 

 

A Procissão de Santa Sara Kali não é apenas um evento cultural; é uma manifestação de solidariedade, unidade e respeito que enriquece a vida da comunidade em muitos aspectos. Portanto, é justamente solicitado o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial, com a oficialização da data em 24 de maio, como uma homenagem não apenas a Santa Sara Kali, mas também aos Povos Originários Ciganos e à diversidade cultural que essa celebração representa. 

 

Em razão do exposto, apresento a presente proposição, na certeza do apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003

 

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

 

considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92;

 

considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

 

considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

 

DECRETA

 

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca. 

 

Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

 

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

 

II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

 

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

 

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

 

a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural carioca área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

 

§ 1.º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

 

§ 2.º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca. 

 

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercicio


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/202402/16/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2771/2024 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2771/2024 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2771/2024 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2771/2024 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/22/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2771/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Mérito.05/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário06/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2771/2024 => Encerrada06/19/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2771/2024 => Rejeitado o Veto06/19/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/20/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/26/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302771 => Lei 845106/26/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/26/2024






   
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