Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2771/2024
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROCISSÃO DE SANTA SARA KALI, EM GUARATIBA, ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Ar
t. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Procissão de Santa Sara Kali, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA