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PROJETO DE LEI3023/2024
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo denominará Ziraldo Alves Pinto, Cartunista, Escritor e Jornalista, um equipamento cultural no Município.

Parágrafo único. O Poder Executivo, conforme a natureza e o foco do equipamento cultural, poderá optar pela denominação Ziraldo Alves Pinto, Cartunista Ziraldo ou designação afim, cuja decisão será pautada pela intenção de refletir adequadamente o legado e a contribuição de Ziraldo, seja em sua totalidade como artista e intelectual, seja especificamente em sua notoriedade como cartunista, de modo a mais eficazmente vincular o nome e a vocação do espaço com os valores e a obra do homenageado.

Art. 2º O equipamento cultural que receberá o nome do homenageado será escolhido pelo Poder Executivo, considerando critérios técnicos e administrativos, a relevância cultural, a disponibilidade financeira, e a localização estratégica para acesso da população.

Parágrafo único. O equipamento cultural promoverá atividades culturais e educativas, incluindo exposições, oficinas de desenho e literatura, palestras, e outros eventos que visem a estimular a cultura e a arte no município, com especial atenção às crianças e jovens.

Art. 3º Além das atividades regulares, o equipamento cultural em tela buscará ser um espaço de referência na promoção da literatura infantojuvenil e na formação de novos leitores e artistas, por meio de parcerias com escolas, universidades e entidades culturais.

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, organizações culturais e sociais, e outros agentes interessados na valorização da cultura e da arte, para o melhor funcionamento e divulgação das atividades do equipamento cultural.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 9 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA

É com grande honra que apresentamos esta Proposição, cujo objetivo é homenagear um dos maiores expoentes da cultura brasileira, Ziraldo Alves Pinto, atribuindo seu nome a um dos equipamentos culturais do Município.

Nascido em 1932, Ziraldo foi uma figura emblemática na cultura nacional, reconhecido por seu trabalho como cartunista, pintor, desenhista, jornalista, teatrólogo, escritor, e principalmente por sua contribuição inestimável à literatura infantojuvenil. Criador de personagens icônicos, como o Menino Maluquinho, Ziraldo transcendeu gerações, ensinando e divertindo crianças e adultos com sua arte e humor singulares.

O impacto de Ziraldo na cultura brasileira é imensurável. Sua obra não somente enriqueceu o cenário artístico e literário do país, mas também promoveu valores essenciais como a amizade, a família, o respeito às diferenças e a valorização da infância. Por meio de suas histórias e personagens, Ziraldo tem sido uma fonte de inspiração para gerações de brasileiros, incentivando a leitura, a criatividade e a expressão artística entre crianças e jovens.

Além disso, ao longo de sua carreira, Ziraldo sempre manteve uma relação especial com a Cidade do Rio de Janeiro, local onde desenvolveu grande parte de seu trabalho e contribuiu ativamente para o cenário cultural da cidade. Assim, nomear um equipamento cultural em sua homenagem não apenas reconhece sua contribuição inestimável à cultura nacional e local, mas também perpetua seu legado, inspirando futuras gerações a valorizar a arte, a literatura e a expressão criativa.

A implementação deste projeto não só presta uma justa homenagem a um dos maiores nomes da cultura brasileira, mas também promove o acesso à cultura e à educação, pilares fundamentais para o desenvolvimento social e individual. Nesse sentido, solicito o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei, assegurando que o legado de Ziraldo continue a inspirar e a enriquecer a vida cultural do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/09/2024Despacho 04/10/2024
Publicação 04/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação.
Em 10/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3023/2024 => Encerrada05/30/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3023/2024 => Aprovado (a) (s)05/30/2024






   
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