Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3023/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ZIRALDO ALVES PINTO (1932 - 2024) A UM EQUIPAMENTO CULTURAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo denominará Ziraldo Alves Pinto, Cartunista, Escritor e Jornalista, um equipamento cultural no Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo, conforme a natureza e o foco do equipamento cultural, poderá optar pela denominação Ziraldo Alves Pinto, Cartunista Ziraldo ou designação afim, cuja decisão será pautada pela intenção de refletir adequadamente o legado e a contribuição de Ziraldo, seja em sua totalidade como artista e intelectual, seja especificamente em sua notoriedade como cartunista, de modo a mais eficazmente vincular o nome e a vocação do espaço com os valores e a obra do homenageado.
Art. 2º O equipamento cultural que receberá o nome do homenageado será escolhido pelo Poder Executivo, considerando critérios técnicos e administrativos, a relevância cultural, a disponibilidade financeira, e a localização estratégica para acesso da população.
Parágrafo único. O equipamento cultural promoverá atividades culturais e educativas, incluindo exposições, oficinas de desenho e literatura, palestras, e outros eventos que visem a estimular a cultura e a arte no município, com especial atenção às crianças e jovens.
Art. 3º Além das atividades regulares, o equipamento cultural em tela buscará ser um espaço de referência na promoção da literatura infantojuvenil e na formação de novos leitores e artistas, por meio de parcerias com escolas, universidades e entidades culturais.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, organizações culturais e sociais, e outros agentes interessados na valorização da cultura e da arte, para o melhor funcionamento e divulgação das atividades do equipamento cultural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 9 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA