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PROJETO DE LEI1390/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município.

§ 1º Os idosos de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repouso de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação da pessoa idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.

§ 2º Os idosos que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso interessados em atuar como voluntários deverão arcar com os custos necessários de sua opção.

Art. 2º A participação dos idosos nas atividades culturais e sociais das escolas municipais e creches se dará especialmente por meio da pedagogia de projetos, comum às escolas e creches públicas, através de palestras, painéis, eventos, cerimoniais de formatura e atividades pedagógicas de reforço escolar, utilizando-se, dentro das possibilidades, os conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de vida dos idosos.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação, a implementação e a sistematização do programa para atender o disposto nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade auxiliar a Prefeitura a implantar políticas públicas que reconheçam a importância das pessoas idosas na vida de crianças, jovens e adolescentes em formação, para que aqueles transmitam seus conhecimentos, habilidades, aptidões e suas experiências que o levaram à velhice, porque nossas crianças estão cada vez mais desenvolvidas em outras temáticas que não valorizam o afeto, o respeito, o carinho e atenção ao próximo, o reconhecimento dos conselhos dos adultos no decorrer de suas vidas.

Não cabe somente às famílias incentivarem o entrosamento entre crianças e idosos. É necessário que a própria escola desenvolva projetos que incentivem a participação coletiva e o entrosamento de idosos e crianças, de forma que os mesmos possam se conhecer e as crianças conhecerem os desafios que os idosos enfrentaram até então.


Oportuno não esquecer que a pessoa idosa é alvo de preconceito, uma vez que no nosso país a pessoa que não mais trabalhar não é vista como alguém que já contribuiu e construiu, mas como quem já não produz e está ocupando espaço que já não lhe pertence.


A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


Por isso o Art. 3º, Princípio I, diz: A Família, a Sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, pois envelhecer com dignidade é um direito. Não obstante, empoderar os idosos é tarefa necessária nos dias de hoje, sobretudo aqueles que restam isolados em abrigos, sem atividades culturais relevantes para sua qualidade de vida.


Convém ressaltar que não haverá quaisquer dispêndios para tal ação, haja vista que o ônus da participação de idosos pertencerá ao abrigo ou a si próprio.


E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei que oferecerá as escolas municipais, a oportunidade de implantar o Programa “Vovô e Vovó na Escola”, de forma que os idosos e idosas possam participar de atividades culturais e sociais nas
escolas.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2022Despacho 08/09/2022
Publicação 08/10/2022Republicação 02/17/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação 34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 202203013INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301390 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/10/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº394/2022/202208/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1390/2022 => Encerrada02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1390/2022 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1390/2022 => Republicado para inclusão de coautoria02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1390/2022 => Encerrada02/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1390/2022 => Aprovado (a) (s)02/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/06/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 03/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301390 => Lei 7814/202303/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1390/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.03/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto04/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1390/2022 => Encerrada04/19/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1390/2022 => Mantido o Veto04/19/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 04/24/2023Vereador Eliseu Kessler; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Vera Lins
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