Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1390/2022
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município.
§ 1º Os idosos de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repouso de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação da pessoa idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.
§ 2º Os idosos que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso interessados em atuar como voluntários deverão arcar com os custos necessários de sua opção.
Art. 2º A participação dos idosos nas atividades culturais e sociais das escolas municipais e creches se dará especialmente por meio da pedagogia de projetos, comum às escolas e creches públicas, através de palestras, painéis, eventos, cerimoniais de formatura e atividades pedagógicas de reforço escolar, utilizando-se, dentro das possibilidades, os conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de vida dos idosos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação, a implementação e a sistematização do programa para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA