Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal da Pesquisa Clínica:
I - promover e divulgar a pesquisa clínica;
II - organizar debates, seminários e palestras sobre os parâmetros, finalidades e desenvolvimento da pesquisa clínica;
III - promover debates, seminários, palestras, exposições e discussões sobre os avanços recentes na pesquisa clínica e a evolução das tecnologias utilizadas em pesquisas clínicas;
IV - realizar palestras acerca do tema em escolas, empresas, universidades e espaços públicos;
V - divulgar informações sobre a participação voluntária em pesquisas e estudos clínicos; e
VI - distribuição de materiais educativos sobre a pesquisa clínica e sua importância para a saúde pública.
Art. 3º A Campanha Municipal da Pesquisa Clínica será, adicionalmente, destinada à divulgação dos resultados obtidos em pesquisas conduzidas pelos pesquisadores da cidade, assegurando o compromisso de tornar público os avanços da ciência alcançados pela pesquisa clínica, permitindo que a população tenha acesso e compreenda os benefícios proporcionados por esses estudos, reforçando a transparência e o comprometimento da comunidade científica com a sociedade, e visando ainda a estimular o engajamento cívico na ciência e a ampliação do conhecimento público acerca da importância da pesquisa clínica para o progresso da medicina e da saúde da população.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 2 de agosto de 2023
O presente projeto de lei tem a finalidade de apresentar adequação redacional e atenção a pesquisa clínica que é um campo importante para a saúde pública, pois contribui para o desenvolvimento de novas terapias, tratamentos, dispositivos médicos, vacinas e procedimentos médicos que ajudam a prevenir e tratar doenças.
Além disso, é essencial para o progresso científico e o aprimoramento da medicina. Ainda, a participação em uma pesquisa pode promover acesso a terapias e acompanhamentos não disponíveis de outras formas. O objetivo principal da proposição é promover a conscientização sobre a importância da pesquisa clínica para a saúde pública e fornecer informações sobre como a população e os profissionais de saúde podem se envolver nessa atividade crucial.
Dentre os apoiadores dessa iniciativa, incluem-se profissionais de pesquisa clínica atuantes no município do Rio de Janeiro, tais como Vitor Hugo Nascimento Nyari, Karla Regina da Silva Gram, Monique Gurgel de Oliveira, Clarisa de Assumpção, VeruskaArtioli Michalski, que fazem um apelo urgente e relevante para a ciência: a criação da Semana da Pesquisa Clínica.
A pesquisa clínica, chave para o avanço da medicina moderna, contribui não apenas para o avanço da ciência e medicina a nível global, mas também impulsiona o desenvolvimento tecnológico, econômico e social a nível nacional. Em particular, no cenário local, a pesquisa clínica tem o potencial de trazer benefícios diretos e indiretos à população do município do Rio de Janeiro, introduzindo medicamentos, vacinas, dispositivos e procedimentos mais eficazes e seguros, além de atrair investimentos estrangeiros, criar empregos qualificados, impulsionar a inovação e estimular a economia local.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Assim sendo, encaminho a presente proposta de lei, para apreciação e análise o qual aproveito para solicitar aos meus pares a sua aprovação, tendo em vista a relevância do tema. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática