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PROJETO DE LEI2287/2023
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal da Pesquisa Clínica.

Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal da Pesquisa Clínica:

I - promover e divulgar a pesquisa clínica;

II - organizar debates, seminários e palestras sobre os parâmetros, finalidades e desenvolvimento da pesquisa clínica;

III - promover debates, seminários, palestras, exposições e discussões sobre os avanços recentes na pesquisa clínica e a evolução das tecnologias utilizadas em pesquisas clínicas;

IV - realizar palestras acerca do tema em escolas, empresas, universidades e espaços públicos;

V - divulgar informações sobre a participação voluntária em pesquisas e estudos clínicos; e

VI - distribuição de materiais educativos sobre a pesquisa clínica e sua importância para a saúde pública.

Art. 3º A Campanha Municipal da Pesquisa Clínica será, adicionalmente, destinada à divulgação dos resultados obtidos em pesquisas conduzidas pelos pesquisadores da cidade, assegurando o compromisso de tornar público os avanços da ciência alcançados pela pesquisa clínica, permitindo que a população tenha acesso e compreenda os benefícios proporcionados por esses estudos, reforçando a transparência e o comprometimento da comunidade científica com a sociedade, e visando ainda a estimular o engajamento cívico na ciência e a ampliação do conhecimento público acerca da importância da pesquisa clínica para o progresso da medicina e da saúde da população.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 2 de agosto de 2023



JUSTIFICATIVA

Esta proposição Institui a Campanha Municipal da Pesquisa Clínica.

O presente projeto de lei tem a finalidade de apresentar adequação redacional e atenção a pesquisa clínica que é um campo importante para a saúde pública, pois contribui para o desenvolvimento de novas terapias, tratamentos, dispositivos médicos, vacinas e procedimentos médicos que ajudam a prevenir e tratar doenças.

Além disso, é essencial para o progresso científico e o aprimoramento da medicina. Ainda, a participação em uma pesquisa pode promover acesso a terapias e acompanhamentos não disponíveis de outras formas. O objetivo principal da proposição é promover a conscientização sobre a importância da pesquisa clínica para a saúde pública e fornecer informações sobre como a população e os profissionais de saúde podem se envolver nessa atividade crucial.

Dentre os apoiadores dessa iniciativa, incluem-se profissionais de pesquisa clínica atuantes no município do Rio de Janeiro, tais como Vitor Hugo Nascimento Nyari, Karla Regina da Silva Gram, Monique Gurgel de Oliveira, Clarisa de Assumpção, VeruskaArtioli Michalski, que fazem um apelo urgente e relevante para a ciência: a criação da Semana da Pesquisa Clínica.

A pesquisa clínica, chave para o avanço da medicina moderna, contribui não apenas para o avanço da ciência e medicina a nível global, mas também impulsiona o desenvolvimento tecnológico, econômico e social a nível nacional. Em particular, no cenário local, a pesquisa clínica tem o potencial de trazer benefícios diretos e indiretos à população do município do Rio de Janeiro, introduzindo medicamentos, vacinas, dispositivos e procedimentos mais eficazes e seguros, além de atrair investimentos estrangeiros, criar empregos qualificados, impulsionar a inovação e estimular a economia local.

Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Assim sendo, encaminho a presente proposta de lei, para apreciação e análise o qual aproveito para solicitar aos meus pares a sua aprovação, tendo em vista a relevância do tema.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 08/17/2023
Publicação 08/22/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 21/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº579/202309/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2287/2023 => Encerrada06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2287/2023 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2287/2023 => Encerrada06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2287/2023 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/23/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302287 => Lei 8.50307/23/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/23/2024






   
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