Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1808/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DOS DESAPARECIDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal dos Desaparecidos, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA