PROJETO DE LEI2473-A/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.

Art. 2º São objetivos do sistema:

I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;

II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;

III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;

IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e

V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2473/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.

Art. 2º São objetivos do sistema:

I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;

II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;

III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;

IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e

V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.

Art 3º O uso previsto no art. 1º será permitido mediante convênio com ONGs - Organizações Não Governamentais - e Associações de Moradores interessadas no desenvolvimento de projetos de natureza esportiva.

Parágrafo único. Essas atividades serão permitidas apenas nos feriados e finais de semana, quando não houver qualquer atividade programada pela direção da escola.

Art. 4º As entidades conveniadas ficam responsáveis ao final dos eventos pela limpeza e organização do espaço esportivo, bem como dos corredores, banheiros e outras dependências da escola que tenham sido usadas .

Parágrafo único. O descumprimento deste artigo ensejará a rescisão do convênio sem qualquer indenização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Sabemos que as escolas são espaços ociosos nos finais de semana. Em algumas localidades, pode-se ver que pessoas pulam os muros para jogarem nas quadras dessas unidades. Mas, em alguns casos, sempre surgem problemas, pois não há uma coordenação das atividades por adultos responsáveis pela organização dos jogos e pela segurança do local. Em alguns casos há até depredação.

Sabemos também que o esporte é um caminho agregador e desenvolvedor das personalidades vencedoras, além dos aspectos saudáveis de sua prática desde a infância. Vemos também a necessidade de despertar talentos, tanto no futebol, que todos amam, como em outros esportes, o que depende de certa forma de orientação de um profissional que prepare a iniciação desses jovens, alguns futuros campeões.

Assim, este Projeto de Lei, em prosseguimento à nossa proposta de atenção ao esporte, submetendo aos meus pares para que seja aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/29/2023Despacho 10/06/2023
Publicação 10/10/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão do Idoso.
Em 09/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O SISTEMA DE ESPORTE COMUNITÁRIO NAS ESCOLAS => 20230302473 => {Comissão de Justiça e Redação ComissãINSTITUI O SISTEMA DE ESPORTE COMUNITÁRIO NAS ESCOLAS => 20230302473 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão do Idoso }10/10/2023Vereador Marcelo ArarDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº740/202310/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/27/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2473/2023 => Emenda Supressiva03/27/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2473/2023 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2473/2023 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/18/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2473-A/2023 => Encerrada06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2473-A/2023 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/27/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/16/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2473-A/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2473-A/2023 => Encerrada09/06/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2473-A/2023 => Rejeitado o Veto09/06/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/09/2024Vereador Marcelo Arar
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302473 => Lei 8.57609/13/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/13/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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