Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1790/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OFICINAS DE RECICLAGEM DE PAPEL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria o programa oficinas de reciclagem de papel no âmbito das escolas publicas do município.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por oficinas de reciclagem de papel, espaços criados dentro das escolas, nos quais os alunos receberão orientação e treinamento sobre a reciclagem de papel.
Art. 3º Ao aluno que participar das oficinas poderá ser oferecido algum beneficio escolar a título de estímulo incentivador.
Art. 4º O papel reciclado oriundo das oficinas de reciclagem será utilizado na confecção de cadernos agendas, diários, bloco de notas e outros afins, que serão distribuídos em todos os setores da administração pública municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
Vereador WELINGTON DIAS
JUSTIFICATIVA