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PROJETO DE LEI2048/2023
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Centro Cultural Tia Nane no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2023.

Centro Cultural Tia Nane.pdf


JUSTIFICATIVA

O Centro Cultural Tia Nane (CNPJ: 26.544.349/0001-88), também conhecido como "Creche Tia Nane" compõe o quadro de creches parceiras da Prefeitura do Rio de Janeiro, somando esforços para minimizar o problema da falta de vagas nas creches cariocas. A instituição visa iniciar um processo sócio-educativo para crianças da educação infantil, desenvolvendo a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum. É um espaço voltado para o desenvolvimento e a aprendizagem, comprometido com os múltiplos e interdependentes aspectos do desenvolvimento cognitivo, afetivo e sócio emocional.

A Creche Tia Nane tem como missão promover práticas de educação e cuidados, interação entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, linguísticos e sociais da criança, estimulando seu desenvolvimento e respeitando a individualidade de cada um.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/27/2023Despacho 05/15/2023
Publicação 05/16/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 15/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO CULTURAL TIA NANE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302048 => {Comissão deINCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO CULTURAL TIA NANE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302048 => {Comissão de Justiça e Redação }05/16/2023Vereador Pedro DuarteBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº340/202305/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2048/2023 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2048/2023 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2048/2023 => Encerrada08/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2048/2023 => Aprovado (a) (s)08/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2023Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302048 => Lei 807009/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/20/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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