Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 131/2021
EMENTA:
MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA COMO GRUPO PRIORITÁRIO AS PESSOAS
TRANSPLANTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas transplantadas.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei considera-se pessoa transplantada toda e qualquer pessoa que tenha recebido órgão sólido ou tecido transplantado em algum momento da vida.
§ 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para este fim.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2021
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA