Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1543/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DAS CRIANÇAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia das Crianças, a ser celebrado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição inclui o Dia das Crianças no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Dia das Crianças é comemorado anualmente em 12 de outubro no Brasil.
Esta data celebra os direitos das crianças e adolescentes, ajudando a conscientizar as pessoas (os pais, em especial) sobre os cuidados necessários durante esta fase da vida.
No Dia das Crianças, tradicionalmente, os adultos costumam oferecer presentes ou proporcionar atividades especiais e de entretenimento aos mais jovens para comemorar esta data.
Origem do Dia das Crianças
A proposta para a criação desta data é de autoria do deputado federal fluminense Galdino do Valle Filho.
Após a sua aprovação, surgiu o Decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924, que oficializou o dia 12 de outubro como o Dia das Crianças.
No entanto, o dia ganhou maior popularidade a partir de 1960. Nesse ano, a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção com a Johnson & Johnson, e criou a "Semana do Bebê Robusto" a fim de aumentarem suas vendas.
A partir deste momento, a data passou a ser marcada pela oferta de presentes às crianças, principalmente brinquedos.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Universal da Criança é celebrado em 20 de novembro, porque esse dia recorda a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, nesta mesma data, no ano de 1959.
Estes são os princípios da Declaração:
· As crianças, sem distinção ou discriminação, devem ter todos os seus direitos garantidos;
· Deve-se proporcionar às crianças proteção social e oportunidades que lhes auxiliem no desenvolvimento;
· É direito da criança receber um nome e nacionalidade;
· Tanto a criança quanto a mãe devem receber cuidados pré e pós-natais;
· Crianças com necessidades especiais terão direito a tratamento, educação e cuidados necessários;
· A criança deve receber amor e compreensão para o desenvolvimento de sua personalidade;
· Direito à educação para capacitação, sendo gratuita, pelo menos, nos anos iniciais;
· Crianças devem ser os primeiros indivíduos a receber socorro;
· Garantia de proteção em situações de negligência, crueldade e exploração;
· Proteção em situações de discriminação, seja por raça, religião ou de outra natureza.
Em alguns países, como Portugal, por exemplo, as crianças são homenageadas em 1º de junho, data conhecida como Dia Internacional da Criança.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.