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PROJETO DE LEI355/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a realizar serviços relacionados à supressão, poda e transplante de árvores quando em contato com a fiação dos postes por elas utilizados, situados em logradouros públicos, num prazo máximo de trinta dias contados a partir da expedição da autorização pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

Parágrafo único. Fica a empresa concessionária responsável pela remoção, encaminhamento e depósito adequado dos resíduos provenientes da operação de manutenção dos indivíduos arbóreos, como galhos e folhas.

Art. 2º Enquanto perdurar o trabalho de manutenção e poda das árvores sob responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos, as vias e/ou passeios públicos deverão obrigatoriamente ser sinalizados pelas referidas empresas, se necessário, isolando-os com placas que permitam a nítida visualização também à noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, inclusive no que importa à qualidade e recolhimento dos resíduos provenientes do serviço, sujeitará a empresa concessionária de serviço público responsável pela manutenção das árvores em contato com a fiação dos postes, depois de notificada a cumprir a obrigação, às seguintes penalidades:

I – advertência, para cumprir a obrigação no prazo de trinta dias;

II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada unidade arbórea, no caso de desatenção à advertência; e

III – na primeira reincidência, será aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada unidade arbórea, podendo ser aumentada em dez vezes no caso de reincidência reiterada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2021.


VEREADOR
DR. ROGÉRIO AMORIM



JUSTIFICATIVA

A presente propositura pretende contribuir para a solução de um grave problema em nosso Município: a existência de um elevado número de árvores cujas copas se enroscam na fiação dos postes.

Temos recebido inúmeras reclamações em nosso gabinete de munícipes que após chuva ou ventania, ficam sem energia elétrica, gerando perda de eletrodomésticos, sobrecarga e em casos mais graves até incêndios.

É cediço que a poda deve ser feita preventivamente e deve ser cobrada da concessionária quando a fiação dos postes utilizados estiverem enroscados nas arvores situadas em logradouros públicos, ficando responsável também pela remoção, encaminhamento e depósito adequado dos resíduos provenientes da operação de manutenção.

Diante do exposto encaminho o presente Projeto de Lei, solicitando apoio aos meus nobres pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/26/2021Despacho 05/27/2021
Publicação 05/28/2021Republicação 08/06/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação 27
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA S/Nº, de 05/08/2021, para mudança de texto. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE ÁRVORES QUANDO EMDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE ÁRVORES QUANDO EM CONTATO COM A FIAÇÃO DOS POSTES POR ELAS UTILIZADOS, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NUM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO => 20210300355 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/28/2021Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº352/202106/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 08/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 355/2021 => Encerrada10/07/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 355/2021 => Aprovado (a) (s)10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 355/2021 => Adiada10/14/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado10/14/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 355/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 355/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação10/21/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 355/2021 => Emenda Aditiva10/21/2021Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Jorge Felippe,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Vitor Hugo,Vereador Zico,Vereador Welington Dias,Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 355/2021 => Emenda Modificativa10/21/2021Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Jorge Felippe,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Vitor Hugo,Vereador Zico,Vereador Welington Dias,Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 355/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação10/26/2021 Vereador Dr. Rogerio Amorim
Acceptable Icon Votação => Redação Final 355-A/2021 => Aprovado (a) (s)10/27/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/05/2021 Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/29/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300355 => Lei 7146/202111/29/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/29/2021






   
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