PROJETO DE LEI141-A/2021
Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica criado o programa para instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres animais, bem como destinar terreno municipal e instalar incinerador específico para animais de pequeno, médio e grande porte, pelo Serviço Funerário do Município, ou por terceiros, através de concessão de serviços.

§ 1º Em caso de Organizações Não Governamentais que tenham como objeto social o cuidado e a proteção aos animais, bem como pessoas que sejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CAD Único, poderá ser concedida a gratuitidade do serviço.

§ 2º Obedecidas as normas legais vigentes, a instalação e o funcionamento de fornos crematórios e incineradores poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal, as quais para esse fim ficarão sujeitas à permanente fiscalização da Prefeitura.

Art. 2º A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor.

Art. 3º O forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados.

Parágrafo único. Serão considerados para fins deste programa os seguintes animais domésticos ou domesticados: cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos e hamsters.

Art. 4º Para fins de cremação e incineração é obrigatória a conservação adequada das peças anatômicas, de necropsia e cadáveres até o momento da cremação.

Art. 5º Será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal.

Art. 6º As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões e processos de atuação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei pelos órgãos públicos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI141/2021
Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa para instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres animais, bem como destinar terreno municipal e instalar incinerador específico para animais de pequeno, médio e grande porte, pelo Serviço Funerário do Município, ou por terceiros, através de concessão de serviços.

Parágrafo único. Obedecidas as normas legais vigentes, a instalação e o funcionamento de fornos crematórios e incineradores poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal, as quais para esse fim ficarão sujeitas à permanente fiscalização da Prefeitura.

Art. 2º A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor.

Art. 3º O forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados.

Parágrafo único. Serão considerados para fins deste programa os seguintes animais domésticos ou domesticados: cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos e hamsters.

Art. 4º Para fins de cremação e incineração é obrigatória à conservação adequada das peças anatômicas, de necropsia e cadáveres até o momento da cremação.

Art. 5º Será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal.

Art. 6º As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões e processos de atuação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei aos órgãos públicos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

É de grande relevância a necessidade da construção de um cemitério e crematório público de animais de pequeno e médio porte, pois além de considerar a questão do respeito com o animal que esteve presente em todos os momentos da vida de seu dono, as vezes sendo o único companheiro, temos que considerar acima de tudo que é uma questão de saúde pública e ambiental, pois a oportunidade de enterrar o animal num local devidamente apropriado e adequado a este fim, evita que as pessoas joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios. Evitando,assim, a proliferação de vetores e doenças, diante da decomposição desses animais, em locais inadequado, preservando,com isso, a vida de outros animais e dos humanos
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/23/2021Despacho 04/07/2021
Publicação 04/08/2021Republicação 05/18/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação 42
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVLRF s/nº, de 10/05/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 108, de 10/06/2022, pág. 28
(**) Republicado para inclusão de coautoria(s). Publicado no DCM nº 114, de 22/06/2022, pág. 30


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão dos Direitos dos Animais
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 141/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 141/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 141/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 141/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030014120210300141
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁDISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300141 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/08/2021Vereador Luiz Ramos Filho,Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio MottaBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº140/202104/15/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/18/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de coautoria (s)06/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 141/2021 => Encerrada06/22/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 141/2021 => Aprovado (a) (s)06/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CESAR MAIA - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO06/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 141/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação06/24/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 141/2021 => Emenda Aditiva06/24/2022Vereador Luiz Ramos Filho,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 141/2021 => Encerrada07/01/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)07/01/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 141/2021 => Aprovado (a) (s)07/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 141/2021 => Republicado para inclusão de coautoria(s) - VEREADOR MARCOS BRAZ - VEREADOR DR. GILBERTo - VEREADOR ÁTILA A. NUNES - VEREADOR TARCÍSIO MOTTA07/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação08/18/2022Vereador Luiz Ramos Filho,Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio Motta
Acceptable Icon Votação => Redação Final 141-A/2021 => Aprovado (a) (s)08/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/24/2022Vereador Luiz Ramos Filho,Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/16/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 141-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 141-A/2021 => Orçamento e Fiscalização09/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto09/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 141-A/2021 => Encerrada10/05/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 141-A/2021 => Rejeitado o Veto10/05/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/07/2022Vereador Luiz Ramos Filho; Vereadora Vera Lins; Vereador Cesar Maia; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Marcos Braz; Vereador Dr. Gilberto; Vereador Átila A. Nunes; Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/14/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300141 => Lei 7603/202210/14/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/14/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.