Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI328/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° As pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do Município, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação.

Art. 2º O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME no momento da inscrição no concurso público municipal e deverá constar previamente em edital sempre que houver.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2021.


JUSTIFICATIVA

O transplante de medula óssea salva vidas em todo o mundo, no entanto, não se trata de uma simples transfusão de sangue. Na transfusão de sangue existe o doador universal, mas, mesmo assim, alguns tipos sanguíneos estão sempre escassos no banco de sangue. São milhares de famílias que passam noites em claro atrás de um doador de sangue compatível, mobilizando pessoas e campanhas para manter vivo um ente querido.

O enquadramento fático e estatístico da dificuldade de conseguir um doador de medula óssea compatível com o receptador enfermo é de uma chance em 100 (cem) mil, podendo ser abreviada, ainda mais, caso o paciente tiver herança genética rara, caindo para uma chance em um milhão.

Cabe destacar que o rol de patologias relacionado ao sistema sanguíneo e imunológico, com indicação de cura a partir do transplante de medula óssea, alcança mais de 70 (setenta) doenças, dentre as mais conhecidas estão a leucemia, linfomas, anemias graves e imunodeficiências.

Apresentado o panorama, é verificado o dever de maior atenção e, principalmente, ação do poder público para trazer enfoque à temática abordada no presente projeto de lei. O intuito da propositura é de sensibilizar mais pessoas para serem doadoras de medula óssea, salvando, assim, vidas humanas.

Nos últimos anos houve aumento significativo do número de doadores de medula óssea, mas, em contrapartida, o número de membros das famílias diminuiu. É sabido que a maior probabilidade em encontrar compatibilidade é entre irmãos, porém, ainda assim as chances são consideradas pequenas. Pesquisas apontam que nesse caso a compatibilidade é de 25% (vinte e cinco por cento). Dessa maneira, o encolhimento das famílias diminui as possibilidades de transplante de medula óssea.

Esta proposição tem como finalidade incentivar o cadastramento de doadores de medula óssea no REDOME – Registro Nacional Brasileiro de Doadores de Medula Óssea e valorizar o gesto nobre de quem toma iniciativa para ajudar outrem a permanecer vivo.

O instrumento utilizado para satisfazer os objetivos destacados é conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais, haja vista que o valor arrecadado com a realização de concursos públicos não é considerado como receita aos cofres municipais.

Por derradeiro, é imperioso ressaltar que o transplante é um processo simples, onde é retirado apenas 10 a 15% da medula óssea para salvar uma vida. Ressaltando que em cerca de 15 a 20 dias, o doador tem suas células regeneradas por completo, não havendo riscos aos doadores, apenas ocorre a habilitação para salvar uma vida humana.

A LEI 13.656/2018, em seu inciso II, art 1º, isenta os candidatos ao pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, com isso, a fim de ampliar os doadores no Município do rio de Janeiro.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/20/2021Despacho 05/21/2021
Publicação 05/24/2021Republicação 10/21/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação 46/47
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 196, de 22/10/2021, pág. 58, para inclusão de coautoria.
(**) Republicado no DCM nº 200, de 28/10/2021, pág. 24, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 328/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 328/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 328/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 328/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030032820210300328
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - REDOME => 20210300328 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/24/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº325/202105/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 328/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 328/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 328/2021 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 328/2021 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/02/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 328/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 328/2021 => Encerrada02/23/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 328/2021 => Rejeitado o Veto02/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/24/2022Vereador Marcio Santos; Vereador Cesar Maia; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Marcio Ribeiro; Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/07/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300328 => Lei 7244/202203/07/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/07/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.