Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3659/2024
EMENTA:
| INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PORCIÚNCULA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos II, III, V, VII, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Porciúncula em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA