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PROJETO DE LEI3515/2024
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Waldemar Zveiter (jurista e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça - STJ / 1932 - 2024) a um logradouro público no Município.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei  busca homenagear Waldemar Zveiter, notável jurista, falecido em 3 de agosto de 2024, aos 92 anos de idade.

Nascido em 8 de julho de 1932, na cidade de Brazópolis, Minas Gerais, Waldemar Zveiter graduo-se bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Niterói, atual Universidade Federal Fluminense - UFF.

Fundou, em 1957, o Escritório de Advocacia Waldemar Zveiter, tendo exercido a advocacia por cerca de 25 anos, ininterruptos, destacando-se como procurador-geral da Prefeitura de Niterói e como presidente da Seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ, por dois biênios consecutivos.

Na magistratura foi membro, por duas vezes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, escolhido no quinto reservado aos advogados, por atender os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e conduta ilibada. Foi Presidente da Sétima Câmara Cível do TJ/RJ, de 1985 a 1989.

De 1989 até 2001, foi ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sendo, concomitantemente, Ministro do Superior Tribunal Eleitoral e membro do Conselho da Justiça Federal.

Após sua aposentadoria no STJ, retornou ao exercício da advocacia.

Escreveu vários trabalhos e ensaios jurídicos na área do direito público, constitucional, empresarial, civil e dos demais campos do direito privado, publicados em revistas especializadas e vários livros jurídicos em co-autoria, dentre os quais: O Judiciário e a Constituição, O Direito na Década de 1990. Publicou vários ensaios literários sobre direitos humanos.

Em razão dessa bela trajetória profissional, o nome de Waldemar Zveiter merece ser imortalizado, batizando um dos logradouros de nossa Cidade.

Texto Original:

PROJETO_1367.pdf - PROJETO_1367.pdf


Legislação Citada



Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977

Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

Autor: Vereador Américo Camargo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em (...vetado..) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.

§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.

§ 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.

Art. 2º O prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.

§ 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente , em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.

§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.

Art. 3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.

Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.

 
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/27/2024Despacho 08/28/2024
Publicação 08/30/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 28/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº731/202409/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3515/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3515/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3515/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3515/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303515 => Lei 879301/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/09/2025






   
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