PROJETO DE LEI487-A/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Posse, nos bairros de Campo Grande, Santíssimo e Senador Vasconcelos, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

§ 1º A ARIE apresenta uma área de 171,56 hectares e perímetro de 11,95 quilômetros;

§ 2º A delimitação da ARIE e seu mapa constam, respectivamente, do Anexo I (memorial cartográfico descritivo da ARIE) e Anexo II (mapa da ARIE).

Art. 2º Caberá ao órgão gestor ambiental do município a gestão da ARIE Floresta da Posse, em consonância com o disposto no seu Plano de Manejo.

Art. 3º São objetivos da ARIE Floresta da Posse:

I - Proteger os ecossistemas naturais e a beleza cênica, garantindo condições de existência das comunidades da flora e da fauna residente ou migratória;

II - Promover o desenvolvimento de atividades de recreação e educação ambiental em contato com a natureza, que sejam adequadas à conservação dos atributos naturais da área;

III - Aumentar o grau de proteção das áreas de reflorestamento de modo a garantir seu pleno desenvolvimento;

IV - Promover a restauração ambiental de corpos hídricos;

V - Fomentar a realização de pesquisas científicas;

VI - Aumentar a disponibilidade de habitat florestal que possa viabilizar maior dispersão de espécies entre os maciços do Gericinó-Mendanha e da Pedra Branca;

VII - Promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região; e

VIII - Disciplinar e compatibilizar os processos de uso e ocupação do solo com os objetivos de proteção da ARIE Floresta da Posse.

Art. 4° Na área de abrangência da ARIE Floresta da Posse estarão sob regime de preservação permanente as áreas delimitadas no artigo 4° da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e no artigo 463, inciso IX, alíneas “b”, “c” e “d” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5° Na Área de Relevante Interesse Ecológico de que trata esta Lei e seu entorno, ficam sujeitos a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n° 1, de 23 de janeiro de 1986 e da Lei Estadual n°1356, de 3 de outubro de 1988:

I – abertura de estradas de rodagem, túneis e ferrovias; e

II – projetos de parcelamento e arruamento.

Art. 6° Na área de abrangência da ARIE Floresta da Posse estarão protegidas de forma integral as espécies de fauna e flora constantes nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.

Art. 7º O Órgão Gestor Ambiental, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, publicará o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo da ARIE Floresta da Posse.

§ 1° As instituições científicas e as associações da sociedade civil poderão acompanhar a elaboração do Plano de manejo da ARIE.

§ 2° O Poder Executivo apresentará o anteprojeto do Plano de manejo da ARIE à comunidade científica e às entidades da sociedade civil interessadas, em audiência pública especificamente convocada através de edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.

Art. 8º O Órgão Gestor Ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei, criará por instrumento específico o Conselho Gestor da ARIE Floresta da Posse.

Art. 9º A gestão da ARIE Floresta da Posse caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, que designará um gestor para esta unidade de conservação no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

Memorial Cartográfico Descritivo dos limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Posse.

Área Total: 171,56 hectares.
Perímetro Total: 11,95 km.

A Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Posse é delimitada por uma poligonal com início no Ponto 001 de coordenadas Leste “E” e Norte “N” (649.671,54; 7.468.595,97) na “Rua Anna Custódia”; segue na direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 002 de coordenadas EN (649.805,95; 7.468.647,06) no encontro desta com a “Rua Maria do Carmo Castro”; segue na direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 003 de coordenadas EN (650.119,33; 7.468.658,77) na “Rua Luís de Barros”; segue em direção noroeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 004 de coordenadas EN (650.088,50; 7.468.758,83) na “Rua Carlos Monteiro”; segue na direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 005 de coordenadas EN (650.224,92; 7.468.800,84) na “Rua Ministro Carlos Medeiros”; segue na direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 006 de coordenadas EN (650.250,95; 7.468.697,20) na “Rua Maria do Carmo Castro”; segue em direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 007 de coordenadas EN (650.392,36; 7.468.657,15) no encontro desta com a “Rua Ivo Baptista Suzano”; segue em direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 008 de coordenadas EN (650.369,83; 7.468.933,52) na “Rua José Martins Pires”; segue em direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar o Ponto 009 de coordenadas EN (650.630,85; 7.468.999,20) na “Rua José Maximiniano Neto”; segue em direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar o Ponto 010 de coordenadas (650.791,16; 7.468.854,82); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 011 de coordenadas EN (650.799,70; 7.468.847,45); segue na direção nordeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 012 de coordenadas EN (650.837,28; 7.468.859,83); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 013 de coordenadas EN (650.895,29; 7.468.718,60); segue na direção nordeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 014 de coordenadas EN (651.245,44; 7.468.847,39); segue na direção sudeste por uma linha reta até o Ponto 015 de coordenadas EN (651.404,03; 7.468.445,01); segue na direção sudoeste por uma faixa distante 15m do alinhamento da Via Férrea do Ramal Santa Cruz da Supervia até o Ponto 016 de coordenadas EN (650.848,55; 7.468.337,42); segue na direção noroeste por uma linha reta até o encontro no Ponto 017 de coordenadas EN (650.805,16; 7.468.459,93); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 018 de coordenadas EN (650.711,50; 7.468.429,77); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 019 de coordenadas EN (650.732,13; 7.468.368,65); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 020 de coordenadas EN (650.634,50; 7.468.327,37); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 021 de coordenadas EN (650.613,87; 7.468.369,44); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 022 de coordenadas EN (650.336,84; 7.468.261,49); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 023 de coordenadas EN (650.321,76; 7.468.293,24); segue em direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 024 de coordenadas EN (650.294,77; 7.468.284,51); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 025 de coordenadas EN (650.221,75; 7.468.325,79); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 026 de coordenadas EN (650.135,63; 7.468.287,58) na curva de nível 53 metros; segue na direção sudeste por esta curva de nível até encontrar o Ponto 027 de coordenadas EN (650.028,66; 7.468.056,80); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 028 de coordenadas EN (650.011,47 ; 7.468.080,11); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 029 de coordenadas EN (649.985,77; 7.468.106,21); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 030 de coordenadas EN (649.902,03; 7.468.070,10); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar Ponto 031 de coordenadas EN (649.922,66; 7.468.007,00); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 032 de coordenada EN (649.639,03; 7.467.910,02); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar Ponto 033 de coordenadas EN (649.699,35 ; 7.467.690,95); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 034 de coordenada EN (649.529,50; 7.467.646,50); segue na direção noroeste por uma linha reta ate encontrar Ponto 035 de coordenada EN (649.500,39 ; 7.467.772,44); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 036 de coordenada EN (649.326,37 ; 7.467.712,67); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 037 de coordenada EN (649.311,05; 7.467.759,12); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 038 de coordenada EN (649.285,92; 7.467.749,54); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 039 de coordenadas EN (649.276,33 ;7.467.781,28); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 040 de coordenadas EN (649.183,39; 7.467.748,21); segue em direção noroeste em linha reta ate encontrar Ponto 041 de coordenadas EN (649.116,58; 7.467.953,92); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 042 de coordenadas EN (649.082,43; 7.467.954,29); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 043 de coordenadas EN (648.915,32 ;7.467.899,72); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 044 de coordenadas EN (648.847,85; 7.467.808,77); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar Ponto 045 de coordenadas EN (648.923,43; 7.467.652,12) na curva de nível 66 metros; segue na direção sudeste por esta curva de nível até encontrar Ponto 046 de coordenada EN (648.768,85 ; 7.467.632,64); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 047 de coordenada EN (648.743,86 ; 7.467.652,92); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 048 de coordenadas EN (648.698,59 ; 7.467.614,50); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 049 de coordenadas EN (648.728,79 ; 7.467.542,27); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 050 de coordenadas EN (648.752,16 ; 7.467.532,76); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 051 de coordenadas EN (648.717,63 ; 7.467.393,85); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 052 de coordenadas EN (648.596,59 ; 7.467.359,86); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar o Ponto 053 de coordenadas EN (648.580,01; 7.467.424,98); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 054 de coordenadas EN (648.524,45; 7.467.414,66); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 055 de coordenadas EN (648.349,03; 7.467.334,49); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 56 de coordenadas EN (648.331,57; 7.467.333,70); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 057 de coordenada EN (648.279,98; 7.467.364,65); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 058 de coordenada EN (648.137,50; 7.467.367,43); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 059 de coordenada EN (648.102,44; 7.467.288,73); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 060 de coordenada EN (648.111,85; 7.467.231,30) no curva de nível 66 metros; segue na direção sudoeste por esta curva de nível até encontrar o Ponto 61 de coordenada EN (648.081,70; 7.467.547,50); segue na direção nordeste em linha reta até encontrar Ponto 062 de coordenadas EN (648.091,92 ; 7.467.548,76) na curva de nível 70 metros; segue na direção noroeste por esta curva de nível até encontrar o Ponto 063 de coordenadas EN (648.229,47; 7.467.844,55); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar o Ponto 064 de coordenada EN (648.222,72; 7.467.910,89); segue na direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 065 de coordenada EN (648.227,48; 7.467.910,18); segue na direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 066 de coordenadas EN (648.249,48; 7.467.875,64); segue na direção sudeste em linha reta até encontra o Ponto 067 de coordenadas EN (648.296,47; 7.467.861,76); segue na direção nordeste em linha reta até o Ponto 068 de coordenadas EN (648.322,83; 7.467.878,12) na Rua “Abel Ferreira”; segue em direção sudeste pelo meio fio da “Rua Abel Ferreira” até encontrar Ponto 069 de coordenadas EN (648.362,69 ; 7.467.824,70); segue na direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 070 de coordenada EN (648.351,57; 7.467.783,66); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar Ponto 071 de coordenadas EN (648.438,97; 7.467.752,20); segue na direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 072 de coordenadas EN (648.457,70 ; 7.467.795,56); segue em direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 073 de coordenadas EN (648.407,70; 7.467.995,87); segue em direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 074 de coordenadas EN (648.477,52; 7.468.005,53) na Rua Jorge Corrêa Tomás; segue na direção nordeste pelo meio fio da “Rua Jorge Corrêa Tomás” até encontrar o Ponto 075 de coordenadas EN (649.238,38; 7.468.218,60); segue na direção noroeste pelo meio fio da “Rua Jorge Corrêa Tomás” até encontrar o Ponto 076 de coordenadas EN (649.213,47; 7.468.254,82); segue em direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 077 de coordenadas EN (649.227,08; 7.468.314,25) na Rua Sérgio Rangel Barbosa; segue em direção nordeste pelo meio fio da “Rua Sergio Rangel Barbosa” até encontrar o Ponto 078 de coordenadas EN (649.297,16; 7.468.405,62) na Rua Monte Lindo; segue na direção nordeste pelo meio fio da “Rua Monte Lindo” até encontrar o Ponto 079 de coordenadas EN (649.582,22; 7.468.574,28) na Rua Ana Custódia; segue em direção nordeste pelo meio fio da “Rua Ana Custódia” até encontrar o Ponto 080 de coordenadas EN (649.625,01; 7.468.582,31); segue na direção noroeste em linha reta até encontrar o Ponto 081 de coordenadas EN (649.604,51; 7.468.740,67); segue na direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 082 de coordenada EN (649.647,27; 7.468.747,64); segue em direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto Inicial 001.

O memorial descritivo foi realizado tendo como referência as seguintes especificações cartográficas:

Ortofotos Digitais do Município do Rio de Janeiro - IPP - Data: 2019; Base Cartográfica de 2013 - IPP - Escala: 1:2000; Sistema de Coordenadas: Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM); Fuso: 23S; Datum Horizontal: SIRGAS 2000; Datum Vertical: Marégrafo Imbituba – SC – IBGE. Data de elaboração: Março de 2022.


ANEXO II





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PROJETO DE LEI487/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Serra da Posse, compreendendo os bairros de Campo Grande, Santíssimo e Augusto Vasconcelos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 2º A Área de Relevante Interesse Ecológico da Serra da Posse está descrita no Anexo I e representada em mapa nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3° São objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico:

I – preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora;

II – preservar e recuperar a qualidade da água dos mananciais;

III – preservar e recuperar a cobertura vegetal existente;

IV – desenvolver o lazer, quando compatível com os demais objetivos da ARIE;

V - promover a educação ambiental prática e ativa diretamente com as escolas, públicas e particulares, ao redor;

VI – garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local, entre outras.

Art. 4° Na Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) constituída pela presente Lei não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, tais como:

I – extração, corte ou retirada de cobertura vegetal existente, excetuados os parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema;

II – a exploração de recursos hídricos ou extração de recursos minerais do solo ou subsolo, como rochas, cascalhos, areias, minerais, saibros e outros;

III – caça ou perseguição de animais, bem como a retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouros;

IV – utilização de fogo para atividades de lazer, alimentação, agrícolas, pecuárias e outras;

V – licenciamento , construção ou ampliação de:

a) iluminação elétrica fora dos parâmetros estabelecidos no Plano de manejo da ARIE;

b) lançamento de efluentes de sistemas públicos ou particulares de esgoto sanitário nos corpos hídricos sem que sejam precedidos de tratamento adequado;

c) aterros sanitários e aterros hidráulicos.

Art. 5° Na Área de Relevante Interesse Ecológico de que trata esta Lei, ficam sujeitos a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n° 1, de 23 de janeiro de 1986 e da Lei Estadual n°1356, de 3 de outubro de 1988:

I – abertura de estradas de rodagem e ferrovias;

II – projetos de parcelamento e arruamento.

Art. 6° Dentro de cento e vinte dias contados da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Plano de manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) criada.

Art. 7° O Plano de manejo da ARIE definirá:

I – o zoneamento;

II – as diretrizes de manejo;

III – o programa de controle das atividades com limite de área de atuação;

IV – parâmetros de ocupação e preservação compatíveis com os objetivos desta Lei;

V – projeto de iluminação das vias públicas da ARIE e vizinhas, adequado aos critérios de preservação, bem como os parâmetros gerais de iluminação;

VI – projeto de reflorestamento;

VII – os órgãos da administração pública, direta ou indireta, que melhor se adequarem a sua implantação e execução.

§ 1° As instituições científicas e as associações da sociedade civil poderão acompanhar a elaboração do Plano de manejo da ARIE.

§ 2° O Poder Executivo apresentará o anteprojeto do Plano de manejo da ARIE à comunidade científica e às entidades da sociedade civil interessadas, em audiência pública especificamente convocada através de edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de julho de 2021.


Anexo I

Delimitação da APA da Serra da Posse


Área limitada a partir do encontro do prolongamento da Rua Santa Gertrudes com a curva de nível 65m (sessenta e cinco metros); por esta curva de nível, na direção leste, contornando a Serra da Posse, até encontrar o prolongamento da Rua Miguel Calmon; por este, até a curva de nível 60m (sessenta metros); daí, na direção leste e oeste, contornando a Serra da Posse, até o prolongamento da Rua Santa Gertrudes, deste ponto ao ponto de partida.

Anexo II

PL 487/2021 – “CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA SERRA DA POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: VEREADOR WILLIAM SIRI

Anexo III

Fonte: Estudo Técnico para a proposição de proteção legal para a Serra da Posse. Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - Página 90, figura 45.



JUSTIFICATIVA

A partir das diversas publicações em meios de comunicação oficial da Prefeitura, simpósios, monografias, é indiscutível a relevância ambiental da Serra da Posse, que abrange diversos bairros da Zona Oeste impactando diretamente a vida de mais de 60 mil pessoas de acordo com densidade populacional com base nos dados do CENSO IBGE/2010.

Considerado importante trampolim ecológico, a sua proteção, conservação e recuperação integral são necessárias para conservação da biodiversidade presente no local, considerando ainda todos os impactos positivos inerentes à preservação ambiental do local, tendo ainda a Prefeitura do Rio, ao longo de vinte anos, investido recursos em sua recuperação, sem planos específicos para o uso sustentável da área, essa legislação se torna ainda mais relevante para investimentos perenes e longínquos que permitam uma recuperação e preservação deste relevante patrimônio ambiental.

A Serra da Posse está definida como área prioritária no Plano Municipal de Conservação Recuperação da Mata Atlântica, elaborado em 2015 pela prefeitura. Desde então não foram tomadas iniciativas legislativas para proteção desse importante remanescente verde da Região.

No que concerne às Áreas de Especial Interesse Ambiental, tendo por base a Lei Orgânica (art. 429, X), o Plano Diretor estabelece que o Poder Público poderá assim declarar determinados locais para a avaliação do interesse relativo à proteção do meio ambiente natural, com vistas à criação de Unidade de Conservação ou Área de Proteção do Ambiente Cultural.

O Poder executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em seu relatório "33 ANOS PLANTANDO FLORESTAS NO RIO DE JANEIRO", publicado em 2019, relata a importância ambiental da Serra da Posse, onde foram recuperados mais de 100.000.000 m2 desde o início do Programa Mutirão Reflorestamento.
Em valores atualizados aproximados, levando em consideração os valores dos projetos de reflorestamento em execução no local, esta área representa 5 milhões de reais em atividades nos últimos 20 anos, significando um investimento que precisa ser protegido transformando a área de unidade de conservação, fortalecendo o bom uso do recurso público.
Texto Original:


Legislação Citada

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986

Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental


(...)

LEI ESTADUAL Nº 1.356, de 3 de outubro de 1988

Dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental.

(...)


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/01/2021Despacho 07/07/2021
Publicação 07/08/2021Republicação 03/28/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 a 7 Pág. do DCM da Republicação 9/10
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVWS nº 25/2022, de 24/03/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVWS n° 025/2022. Publicado no DCM de 08/07/2022, págs. 5 a 7.

(**) Republicado no DCM nº 061, de 01/04/2022, pág. 66/67, em atenção ao Ofício GVWS Nº 027, de 29/03/2022, para adequação do texto.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 07/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão dos Direitos dos Animais
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
09.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
10.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DA SERRA DA POSSE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE NO MUNICÍPIO CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DA SERRA DA POSSE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300487 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }07/08/2021Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº481/202107/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2021 => Aprovado - Adiada03/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/28/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => Aprovado - Adiada03/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2021 => Aprovado - Adiada04/01/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ULISSES MARINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 487/2021 => Encerrada04/08/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 487/2021 => Aprovado (a) (s)04/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2021 => Aprovado - Adiada04/13/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2021 => Aprovado - Adiada04/20/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2021 => Aprovado - Adiada04/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2021 => Aprovado - Adiada04/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 487/2021 => Recebeu substitutivo que segue a publicação05/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 487/202105/04/2022Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Zico,Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Educação,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 487/2021 => Encerrada05/06/2022
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)05/06/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/07/2022Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Zico,Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Educação,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática
Acceptable Icon Votação => Redação Final 487-A/2021 => Aprovado (a) (s)06/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2022Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Zico,Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Educação,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 487-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação07/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487-A/2021 => Aprovado - Adiada08/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 487-A/2021 => Encerrada08/31/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 487-A/2021 => Rejeitado o Veto08/31/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/05/2022Vereador William Siri; Vereador Tarcísio Motta; Vereador João Mendes De Jesus
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300487 => Lei 7514/202209/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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