Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1040/2022
EMENTA:
| ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º-A e seu parágrafo único à Lei Municipal nº 6.495, de 21 de março de 2019, como segue:
“Art. 4º-A Havendo risco iminente de queda de ente arbóreo, localizado em logradouro público ou em imóvel de particular, risco este ratificado em boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal e atestado por profissional gabaritado para tanto na estrutura de atribuições da Administração Municipal, fica o citado boletim de ocorrência imbuído do poder de autorizar o corte, a poda ou a destoca imediatas do referido ente, independente de quaisquer outros procedimentos ou autorizações.
Parágrafo único. Em caso de risco de queda de ente arbóreo em imóvel de particular, notoriamente abandonado ou não, ficará a Comlurb responsável por notificar o proprietário, quando possível, a fim de que fique este incumbido de realizar, após a emissão do boletim de ocorrência citado no caput deste artigo, o corte, poda ou destoca do ente arbóreo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA