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PROJETO DE LEI758/2021
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida a campanha permanente de promoção e difusão dos direitos da pessoa com deficiência e combate ao capacitismo, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A campanha a que se trata o art. 1º desta Lei possui como objetivos:

I - a divulgação dos direitos das Pessoas com Deficiência, garantidos na forma da lei e demais normas infralegais, bem como a divulgação de tais disposições;
II - a divulgação dos símbolos de acessibilidade e seus respectivos significados;
III - a garantia dos direitos da pessoa com deficiência através da conscientização coletiva;
IV - dar visibilidade e estimular, através de jogos cooperativos, palestras e demais formatos possíveis, a luta contra o capacitismo bem como os direitos das pessoas com deficiência;
V- promover ações que visem a inserção no mercado de trabalho; e
VI - ações permanentes que visem combater toda a forma de discriminação e o preconceito social contra pessoas com deficiência. 
 
Art. 3º A campanha a que se trata o art. 1º desta Lei ocorrerá prioritariamente:

I - em equipamentos públicos em especial os pertencentes à área de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social e pessoa com deficiência;
II - em ônibus e nos demais transportes públicos municipais;
III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;
IV - no sítio digital da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 5 de outubro de 2021


JUSTIFICATIVA

É inegável a importância de implementar políticas públicas de igualdade e acessibilidade a pessoas com deficiência. De acordo com o Censo 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental / intelectual.
com algum tipo de deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que no Art. 2º cita ‘considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
A discriminação social se evidencia em todos os espaços urbanos, que impõe barreiras arquitetônicas ao convívio social das pessoas com deficiência. Além disso, esses indivíduos enfrentam obstáculos à comunicação, à leitura e à produção escrita, comprometendo a interação social e o ensino. No mercado de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam graves barreiras.
Tal quadro ganha contornos ainda mais graves quando somados a outras condições de vulnerabilidade social. Hipossuficientes, mulheres e meninas com deficiência são particularmente mais sujeitas a abusos e têm muitas vezes o seu acesso à justiça ou cuidados preventivos consideravelmente reduzidos. Dificuldades de locomoção ou de verbalização de seus direitos tornam essa população mais vulnerável e reduzem ainda mais sua cidadania.
Nesse contexto, propõe-se campanha permanente com objetivo de promover e difundir os direitos da pessoa com deficiência e combater o capacitismo no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.


com o intuito de mobilizar a sociedade carioca em prol da inclusão social e o combate ao capacitismp das pessoas com deficiência, sentido de quebrar barreiras e combater preconceitos.
Considerando a relevância desta proposição, submete à apreciação dos nobres parlamentares e roga pela aprovação do presente projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/05/2021Despacho 10/07/2021
Publicação 10/11/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 07/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Cultura
08.:Comissão de Esportes e Lazer
09.:Comissão de Assistência Social
10.:Comissão de Transportes e Trânsito
11.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMBATE AO CAPESTABELECE A CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMBATE AO CAPACITISMO, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300758 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Cultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Assistência Social Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }10/11/2021Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº750/202110/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável03/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável11/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável12/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 758/2021 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 758/2021 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 758/2021 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADORA TÂNIA BASTOS05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 758/2021 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 758/2021 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/05/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 06/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300758 => Lei 794306/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 758/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação06/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 758/2021 => Encerrada08/09/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 758/2021 => Não houve quorum08/09/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 758/2021 => Rejeitado o Veto08/16/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 08/17/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/23/2023
Blue right arrow Icon Arquivo08/23/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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