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PROJETO DE LEI2027/2023
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

CASCAIS Vila Portuguesa da sub-região da área Metropolitana de Lisboa, município é limitado a norte pelo município de Sintra, a leste pelo município de Oeiras e a sul e a oeste pelo Oceano Atlântico., é dividido em quatro freguesias (Alcabideche, Carcavelos e Parede, Cascais e Estoril e São Domingos de Pano.

A sua origem enquanto entidade independente data carta da vila, de 7 de julho de 1364, na qual o Rei D. Pedro I de Portugal a separava do termo Sintra em virtude de seu desenvolvimento econômico. A cidade tem um grande patrimônio arqueológico, e o município esteve desde cedo voltado para a produção agrícola, pesqueira e para extração de recursos. Devido a seus valores naturais e paisagísticos, tanto a vila como o município conheceram um surto de popularidade que a viram tornar-se no destino preferido das elites portuguesas e estrangeiras a partir do século XIX.

Distante a menos de 40 minutos de trem do centro de Lisboa e a 50 minutos de carro e privilegiada vida a beira mar, Cascais já foi vila de pescador, e, hoje as areias de suas belas praias dividem-se entre turistas e lisboetas. A cidade também conta com um Centro Histórico com suas ruas coloridas, restaurante e lojinhas, que são grandes atrações. A famosa Boca do Inferno (caverna rochosa a céu aberto é importante e belo ponto turístico), feiras de antiguidades, cassinos, museus e palacetes são programas indispensáveis.

Por todo o exposto, o projeto em tela propõe o irmanamento de Cascais com a nossa cidade, o que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.


Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/03/2023Despacho 05/09/2023
Publicação 05/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 09/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE CASCAIS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE CASCAIS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20230302027 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Assuntos Urbanos }05/11/2023Vereador Cesar Maia,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº319/202305/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável11/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2027/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2027/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2027/2023 => Republicado para inclusão de coautoria02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2027/2023 => Encerrada03/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2027/2023 => Aprovado (a) (s)03/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/08/2024Vereador Cesar Maia,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 03/20/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302027 => Lei 8.25303/20/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/20/2024






   
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