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PROJETO DE LEI1578/2022
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do aniversário de Barra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Barra de Guaratiba é um bairro com visual paradisíaco da cidade do Rio de Janeiro. Já serviu de cenário para produções de TV e onde está situado o sítio Roberto Burle Marx, com um rico acervo, tanto em botânica quanto em artes plásticas. Ao longo da Estrada Roberto Burle Marx, antiga Estrada da Barra de Guaratiba, rebatizada em homenagem ao paisagista, dezenas de restaurantes especializados em frutos do mar completam, pela gastronomia, a experiência sensorial que é simplesmente estar na região.

Salpicado de pontos estratégicos de observação, como o Morro da Espia, o Morro de Guaratiba e a Pedra do Telégrafo, o bairro tem duas praias: a de Barra de Guaratiba e a do Canto. Ambas ficam na enseada conhecida como Ponta do Picão.

No fim da década de 1920, foi aberta a primeira estrada pavimentada da área: a da Grota Funda. Desde os anos 1950, a Ponte Eurico Gaspar Dutra ou Ponte Velha de Guaratiba liga o bairro à Restinga da Marambaia, administrada pela Marinha do Brasil. Em Barra de Guaratiba, está situado o Centro Tecnológico do Exército, também de circulação restrita.

A ocupação da região começou em março de 1579, com a chegada de Manuel Veloso Espinha. Ele pediu à coroa portuguesa a doação de uma sesmaria, depois de lutar ao lado de Estácio de Sá contra os franceses e os tamoios. Alegou que merecia um ressarcimento pelos homens e pelo navio colocado à disposição durante o conflito. Em contrapartida, recebeu a exigência de que povoasse as terras no prazo máximo de três anos, além do pagamento do dízimo à Igreja. Em 1683, a propriedade passou para as mãos de Manoel Siqueira e sua esposa, Brites Dórea. Sua Fundação foi no dia 23 de julho de 1981.

No ciclo da cana-de-açúcar, existiam ali importantes fazendas de produção de açúcar e aguardente, como os engenhos: Novo, de Fora, do Morgado, da Ilha, da Bica e da Pedra. A partir da substituição pelo cultivo do café em larga escala, a Fazenda do Engenho Novo, de Pedro Dauvereau, foi a primeira da cidade a usar maquinário importado para o beneficiamento dos grãos.

A Praia da Barra de Guaratiba possui águas calmas e conta com estrutura de casas, bares especializados em frutos-do-mar e um morro urbanizado. Seu mar calmo além de propiciar o banho, atrai frequentadores para realizar jogos de vôlei, frescobol e altinhas ou para curtir banhos de sol. Costuma ser frequentada nos finais de semana e feriados ensolarados e principalmente no verão. É uma região de onde saem muitas traineiras para pesca, sendo em grande parte habitada por pescadores. A praia faz limite com a Restinga da Marambaia, região sob responsabilidade da Marinha do Brasil.

O bairro de Barra de Guaratiba tem opções de lazer, gastronomia, e uma natureza vasta presente por todo o bairro.

Considerando a importância do bairro para a cidade do Rio de Janeiro, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7. São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/26/2022
Publicação 10/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 27/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº581/2022/202211/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável03/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável09/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1578/2022 => Encerrada09/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1578/2022 => Aprovado (a) (s)09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1578/2022 => Encerrada09/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1578/2022 => Aprovado (a) (s)09/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/29/2023Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301578 => Lei 8.11110/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/20/2023






   
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