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PROJETO DE LEI614/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de agosto de 2021.



JUSTIFICATIVA

Uma das principais atrações em uma escola de samba é o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Casal de dançarinos que exercem a função de conduzir e apresentar a bandeira de uma escola de samba durante o seu desfile no carnaval.


A dança do mestre-sala e da porta-bandeira surgiu nos ranchos, em que o baliza e o porta-estandarte deviam defender os símbolos da associação. A defesa, nesse caso, não era apenas simbólica: membros de um rancho costumavam tentar roubar a bandeira do outro. Por isso, muitos dos primeiros porta-bandeiras eram homens, inclusive quando as figuras foram incorporadas pelas escolas de samba.

Com o tempo, a atuação dos balizas e porta-estandartes evoluiu para o giro da porta-bandeira acompanhada pelo gingado do mestre-sala.

O presente Projeto de Lei visa declarar como bem de natureza imaterial, esse casal que carrega valores e historia, e contribuir para minorar os riscos de enfraquecimento de sua figura e matrizes.

O registro como patrimônio sublinha a importância do respeito às tradições que se vinculam a esses modelos e ressalta toda a pujança e diversidade do samba no Rio.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos
TEXTO ANTIGO (Alterado pelo ofício GVRA s/nº, de 13/10/2021)


EMENTA:
TOMBA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O CASAL DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA GUARDIÕES DA BANDEIRA DOS DESFILES DA ESCOLA DE SAMBA

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de agosto de 2021.




VEREADOR
DR. ROGERIO AMORIM



JUSTIFICATIVA

Uma das principais atrações em uma escola de samba é o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Casal de dançarinos que exercem a função de conduzir e apresentar a bandeira de uma escola de samba durante o seu desfile no carnaval.

A dança do mestre-sala e da porta-bandeira surgiu nos ranchos, em que o baliza e o porta-estandarte deviam defender os símbolos da associação. A defesa, nesse caso, não era apenas simbólica: membros de um rancho costumavam tentar roubar a bandeira do outro. Por isso, muitos dos primeiros porta-bandeiras eram homens, inclusive quando as figuras foram incorporadas pelas escolas de samba.

Com o tempo, a atuação dos balizas e porta-estandartes evoluiu para o giro da porta-bandeira acompanhada pelo gingado do mestre-sala.

O presente Projeto de Lei visa tombar como bem de natureza imaterial, esse casal que carrega valores e historia, e contribuir para minorar os riscos de enfraquecimento de sua figura e matrizes.

O registro como patrimônio sublinha a importância do respeito às tradições que se vinculam a esses modelos e ressalta toda a pujança e diversidade do samba no Rio.

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2021Despacho 08/25/2021
Publicação 08/26/2021Republicação 10/14/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA S/Nº, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 203, de 04/11/2021, pág. 51, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 25/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 614/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 614/2021
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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O CASAL DE MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA GUDECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O CASAL DE MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA GUARDIÕES DA BANDEIRA DOS DESFILES DA ESCOLA DE SAMBA => 20210300614 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/26/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. João RicardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº609/202109/01/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 614/2021 => Encerrada11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 614/2021 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 614/2021 => Encerrada11/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 614/2021 => Aprovado (a) (s)11/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/23/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. João Ricardo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/23/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. João Ricardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/14/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 614/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito12/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 614/2021 => Encerrada03/09/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 614/2021 => Rejeitado o Veto03/09/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/11/2022Vereador Dr. Rogerio Amorim; Vereador Cesar Maia; Vereador Dr. João Ricardo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300614 => Lei 7256/202203/18/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/18/2022






   
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